Mensalão: STF mantém pena de José Dirceu

Plenário também negou embargos de Cristiano Paz e começou a analisar o recurso de João Cláudio Genu. Sessão foi suspensa após pedido de vista do Ministro Roberto Barroso

Fonte: STF

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Na sessão desta quinta-feira, 29 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Cristiano Paz e José Dirceu. Eles foram condenados na Ação Penal (AP) 470, ficou conhecida como mensalão. Durante a sessão, os ministros também iniciaram a análise dos embargos de João Cláudio Genu, mas a sessão foi suspensa após pedido de vista do Ministro Roberto Barroso.


Cristiano Paz – Por maioria de votos, os ministros do STF acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos pela defesa de Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Válério. Os argumentos da defesa foram acolhidos apenas para corrigir erro material quanto ao somatório das penas, sem alteração da condenação de 25 anos, 11 meses e 20 dias por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.


José Dirceu – O Plenário negou, por maioria de votos, os embargos de declaração opostos pela defesa de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. Ele foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.


A defesa alegou, em um dos pontos, contradição na fixação da pena por formação de quadrilha por entender que houve “bis in idem”. De acordo com os embargos, a circunstância de poder de mando e direção das atividade do grupo criminoso foi considerada duas vezes na dosimetria da pena.


Sobre esse ponto, o Ministro Dias Toffoli abriu divergência e acolheu os embargos parcialmente para fixar a pena em 2 anos e 5 meses e 22 dias. Segundo ele, houve “bis in idem” na fixação da pena de Dirceu. Os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam a divergência.


Para o Ministro Celso de Mello, a maioria rejeitou o recurso de José Dirceu porque o crime de formação de quadrilha não incriminou a atividade política do condenado, mas sim, “aqueles que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais de nosso país com objetivo espúrio". Celso de Mello também destacou que “o Supremo se mostrou coerente com a jurisprudência desta corte, que entende plenamente compatível a aplicação da agravante com o delito de quadrilha”.


João Cláudio Genu – Os Ministros do STF também começaram a análise dos embargos de declaração opostos pela defesa do ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu. Ele foi condenado a 5 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


O Ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, analisou os embargos e votou pela rejeição de todos os argumentos da defesa. Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski apontou contradição referente à dosimetria da pena do réu, acolhendo o argumento da defesa de que na continuidade delitiva, foi aplicado critério desproporcional ao utilizado nas penas dos corréus Pedro Correa e Pedro Henry, que foram condenados com base nos mesmos fatos. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos para analisar questão e a sessão foi suspensa.


A questão será retomada sessão da próxima quarta-feira, 4 de agosto.

Palavras-chave: STF Mensalão Processo José Dirceu Plenário

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1 Comentários

Luiz Roberto dos Santos Advogado Aprovado01/09/2013 14:19 Responder

Sou do parecer (independente das penas aplicadas) que o Congresso Nacional deveria traves de norma legal alterar os dispositivos legais, de modo, em crimes da espécie (mensalão), agravando a pena de forma significativa a fim de que criminosos que vier a praticar crime contra a Nação, deveria ter pena elevada para no minimo 30 anos de reclusão. Caso contrário e continuar permitindo que inconsequentes voltem a infringir a lei. E o que é pior, é permitir que o dinheiro público, continue sendo desviado e que o povão continue sendo obrigado suportar o ônus pelas condutas reprováveis Destes tipinhos de Criminosos.

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