Menor com intolerância alimentar tem direito a leite especial

Desembargador reafirma o dever do ente público em garantir o direito à saúde

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Arapiraca fornecesse mensalmente e por tempo indeterminado, oito latas de um determinado tipo de leite à portadora de intolerância alimentar.


Em suas razões, o magistrado, ao indeferir o pedido liminar pelo Município, sustentou que é dever dos entes federativos (órgão públicos federais, estaduais e municipais) prestar serviços que garantam o acesso da população à saúde, devendo o Poder Judiciário intervir em casos de descumprimento da obrigação.


Expôs, também, que o chamamento do Estado ao processo seria desnecessário, porque provocaria um adiamento da solução do entrave, podendo ferir os princípios do direito à saúde e da celeridade processual. Prosseguiu afirmando que os documentos anexados aos autos comprovam a escassez de recursos para arcar com os custos do tratamento.


“Ademais, embora o presente caso trate da obrigação de fornecimento de um produto que pode ser facilmente identificado como alimento, não propriamente como um medicamento no sentido usual do termo, a jurisprudência pátria é unânime ao declarar que, ainda assim, persiste o dever do Estado em zelar pela saúde e pela vida do cidadão”, asseverou Tutmés Airan.


Compreenda o caso


Portadora de intolerância alimentar a múltiplos produtos, a menor J. M. M. T., representada pela mãe, conseguiu junto à Justiça o fornecimento mensal de oito latas de leite Alfaré, por tempo indeterminado, cuja obrigação seria do município de Arapiraca.


Inconformado, o ente público entrou com recurso, argumentando que se deve avaliar a veracidade da declaração de pobreza da parte, bem como a comprovação de sua residência. Alegou, ainda, que o Estado deveria ser chamado ao processo e que não seria de competência do Poder Judiciário a interferência na política pública de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), organizada pelo Poder Executivo.


A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (09).

     
Processo nº 2011.001786

Palavras-chave: Saúde; Intolerância; Leite; Estado; Gratuidade; Fornecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/menor-com-intolerancia-alimentar-tem-direito-a-leite-especial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid