Menor atingido por placa é indenizado

A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais a criança e a sua mãe que foram atingidos por uma plaga de propaganda que se desprendeu

Fonte: TJMG

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Uma empresa da cidade de Três Corações, Sul de Minas, deverá pagar indenização por danos morais a uma criança e sua mãe que foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu. A criança sofreu ferimentos e foi hospitalizada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A mãe da criança conta que em setembro de 2008 ela e seu filho, na época com sete anos, foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu do imóvel de propriedade da empresa Katuxa Fashion. Segunda a mãe da criança, seu filho teve várias escoreações e a empresa “não se prontificou a auxiliar no socorro das vítimas”.


A empresa Katuxa Fashion aponta que não existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e a possível conduta da empresa. Afirma que prestou toda a assistência necessária e que “não existiu nenhuma conduta anti-jurídica”.


O juiz da comarca de Três Corações condenou a empresa a pagar danos morais à criança no valor de R$ 5 mil.


A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso desembargador Fernando Caldeira Brant negou provimento ao recurso. “A empresa contribuiu para a ocorrência do acidente, já que faltou com cuidados em relação à placa de sua propriedade. Além disso, omitiu ajuda ao menor atingido, o que representou um descaso diante do acontecido, decorrendo daí um abalo psíquico do requerente e de sua mãe. As consequencias do acidente poderiam ter sido fatais”, afirmou o desembargador.


Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln concordaram com o relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Desprendimento; Placa; Propaganda; Lesões; Menoridade; Danos morais

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