Medida Cautelar da 7ª Vara Federal determina que as fornecedoras de serviços de Internet ?banda larga? se abstenham de exigir a contratação de provedores associados

Decisão condena Anatel a pagar indenização coletiva no valor de R$ 105 mil reias por danos morais coletivos

Fonte: JFMG

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O juízo da 7ª Vara Federal em Belo Horizonte concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público Federal para determinar que a Telemar Norte Leste S/A, a Net Belo Horizonte LTDA e a Way TV Belo Horizonte S/A se abstenham de exigir dos consumidores a contratação de provedor (adicional) de serviço de conexão à internet para ter acesso ao serviço Velox, Virtua e Way de “banda larga”. A decisão também condenou a Anatel a não exigir que as rés submetam o usuário à contratação de um provedor adicional e ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a serem destinados ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art.13 da Lei 7.347/85, art. 99 e 100 do CDC e Lei 9.008/97).


No seu requerimento, o MPF aduz que as rés vêm exigindo do consumidor que opta por contratá-las, a contratação também de um provedor, que, segundo as empresas referidas, é indispensável para que o consumidor possa acessar a internet, ainda que ele esteja fazendo uso da “banda larga” e não mais da tecnologia dial-up (conexão discada, a qual dependia do Provedor de Acesso Discado).

A decisão tem alcance nacional e seus efeitos começaram a vigorar na data da decisão (16 de janeiro de 2012)

Palavras-chave: Provedor; Indenização coletiva; Danos morais coletivos; Internet

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1 Comentários

Samuel Teixeira Martins Junior consumidor13/02/2012 21:36 Responder

Esta decisão, ainda com efeito de tutela liminar, é de grande impacto para o consumidor no âmbito geral, uma vez que, o consumidor passa a ter um gasto a menos. Entretanto, trata-se de uma liminar, pois, o mérito será ainda apreciado. Por outro lado, se mantida a decisão em comento na Instância originária, por certo, nas Instância Superiores, quando se trata de empresas com as referênciadas, temos que ficar alertas, haja vista que, o entendimento lá sempre nos traz surpresas indesejadas.

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