Medida Cautelar da 7ª Vara Federal determina que as fornecedoras de serviços de Internet ?banda larga? se abstenham de exigir a contratação de provedores associados

Decisão condena Anatel a pagar indenização coletiva no valor de R$ 105 mil reias por danos morais coletivos

Fonte: JFMG

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