Médico indenizará família de mulher que morreu por negligência após parto

Os remédios anticoagulantes prescritos pelo médico não poderiam ser indicados a pacientes em recuperação, conforme as bulas

Fonte: TJSC

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O médico Francisco Modesto de Souza foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 300 mil, em favor do marido e dos dois filhos - um deles recém-nascido - de Erilda Cabral dos Santos. Ela morreu um mês depois de submeter-se a uma cirurgia cesariana realizada pelo réu.


Erilda havia procurado o médico e se queixado de dores no local da cirurgia, ocasião em que lhe foram receitados alguns medicamentos, porém as dores persistiram, acompanhadas de sangramentos vaginal e nasal. A paciente, então, procurou novamente o médico, que receitou outros remédios. Mas, dias depois, Erilda foi levada às pressas para o hospital, onde morreu em decorrência de anemia aguda e hemorragia.


Francisco alegou que a paciente o procurara apenas em razão de uma variz inflamada. Disse, também, que a cirurgia foi perfeita. No entanto, os remédios anticoagulantes prescritos pelo médico não podem ser indicados a pacientes em recuperação, conforme as bulas.


Assim, a utilização dos referidos medicamentos conjuntamente, após realização de cirurgia, expuseram a vítima a risco de hemorragia, e a ausência de um cuidado mais apurado pelo réu, mesmo após persistentes queixas da paciente de dores e sangramento vaginal e nasal, configurou negligência”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.


O magistrado concluiu que o réu deveria ter solicitado a realização de exames laboratoriais antes de os medicamentos serem prescritos. A 4ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da comarca de Correia Pinto. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Negligência; Parto; Morte; Negligência

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