Médico e hospital responsabilizados por negligência ao remover paciente 1

O médico encaminhou a paciente ao Hospital São José, em Criciúma, sem qualquer comunicação anterior, o que trouxe problemas pela falta de leito.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Sombrio que condenou o médico Odilon Batista Soares e o Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes a indenizar Helena Borges Becker em R$ 18,6 mil.

Eles apelaram da sentença na ação de indenização por danos morais, motivada por suposta negligência em cirurgia abdominal, que deixou na paciente sequelas - como a impossibilidade de realizar esforços em face da dilatação do abdome. Para correção do quadro, ela necessita realizar cirurgia plástica de reconstituição subcutânea.

Helena afirmou que em 1991, em consulta de rotina, o médico constatou uma infecção no útero, e a submeteu a cirurgia para retirada do órgão. Após a intervenção, Odilon informou não ter removido o órgão, mas feito apenas uma raspagem com retirada do ovário. Em nova consulta em 1997, ele pediu que a paciente fizesse uma ultrassonografia, onde foi constatada a presença de dois ovários.

Em 1998, após nova consulta, ele afirmou que Helena tinha infecção no útero, e dispensou outros exames antes de realizar a cirurgia para retirá-lo. Após esse procedimento, ela passou a apresentar problemas e, antes de totalmente recuperada, precisou operar a bexiga no Hospital Beneficente, na cidade de Torres/RS, onde ficou desacordada por três dias.

Diante desse quadro, o médico encaminhou a paciente ao Hospital São José, em Criciúma, sem qualquer comunicação anterior, o que trouxe problemas pela falta de leito.

Palavras-chave: negligência médica

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