Médico e hospital responsabilizados por negligência ao remover paciente 2

O Hospital Beneficente disse que forneceu as instalações, equipamentos, materiais, medicamentos e pessoal, e que o médico atua como profissional liberal, faz o diagnóstico e direciona o tratamento.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Hospital Beneficente disse que forneceu as instalações, equipamentos, materiais, medicamentos e pessoal, e que o médico atua como profissional liberal, faz o diagnóstico e direciona o tratamento. Odilon afirmou que as complicações no caso da paciente eram previsíveis, por ela ter realizado três cesarianas e apresentar um quadro de aderências intestinais múltiplas.

Ele acusou o hospital pela saída antecipada da paciente, sem o devido encaminhamento. O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, entendeu que o hospital deve responder pelos atos praticados por profissional da área médica que, apesar de não ter vínculo empregatício com a entidade, pertence ao seu quadro clínico.

Ele confirmou, porém, o entendimento do juiz da origem, de que a causa do dano moral foi a conduta do médico e do hospital em encaminhar Helena para outra casa de saúde, sem todas as cautelas necessárias. Tal fato foi comprovado por documento expedido pelo Hospital São José. Essa interpretação ocorreu diante da perícia, que não comprovou inépcia no procedimento médico em si, mas apenas no encaminhamento.

?É forçoso concluir que o comportamento negligente do profissional e do hospital implicou no sofrimento da apelada diante da ansiedade que suportou ao sair do nosocômio em estado de saúde debilitado no pós-operatório, e não ser atendida no local de destino por ausência dos encaminhamentos necessários?, finalizou Carioni. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2010.027112-9

Palavras-chave: negligência médica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/medico-e-hospital-responsabilizados-por-negligencia-ao-remover-paciente-2

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid