Médico é condenado a indenizar paciente que teve rosto deformado em tratamento estético

Caso aconteceu em 2006, em Urussanga. Vítima pediu aplicação de botox, mas segundo perito, o material usado deve ter sido outro.

Fonte: TJSC

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Um médico foi condenado a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, uma mulher que teve o rosto deformado após uma aplicação que seria de toxina botulínica, conhecida como botox. O caso aconteceu em 2006, em Urussanga, no Sul de Santa Catarina.


A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJSC). Conforme o processo, a vítima se submeteu a aplicação de botox no rosto para preenchimento e para diminuir as rugas. Mas, depois dos procedimentos, foram constatadas necrose e cicatrizes.


Conforme informações divulgadas pelo TJSC, testemunhas comprovaram as deformidades no rosto da mulher. Além disso, um perito contratado levantou dúvidas sobre a efetiva aplicação de botox na paciente.


Para ele, o material usado deve ter sido outro, provavelmente de qualidade inferior. Segundo o especialista, se a toxina botulínica, conhecida como botox, tivesse sido aplicada no rosto da mulher e originado a deformidade, em seis meses a substância seria eliminada do organismo.


De acordo com a decisão, os danos foram causados por dois fatores: aplicação de substância não recomendada e tentativa de retirada dos produtos.


Para o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, a contratação de um médico não é garantia de cura, mas quando um procedimento estético é realizado o resultado satisfatório é uma obrigação do profissional.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos Aplicação Botox Deformação Tratamento Estético

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