Medicamento Óleo de Lorenzo será fornecido a menino de 12 anos

Pai da criança não tem condições financeiras para custear o tratamento que vale, em torno, R$ 1.180 reais por mês

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Na sessão da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, os desembargadores julgaram improcedente a Apelação Cível, em que o Município de Ivinhema requeria sua exclusão da decisão de 1º grau que o incluiu junto ao Estado de MS para o fornecimento do medicamento Óleo de Lorenzo, para tratamento da doença do apelado de 12 anos.


O menor pertence a uma família humilde cujo único provedor é o pai e não pode arcar financeiramente com o tratamento da doença denominada adrenoleucodistrofia, que é genética e rara, mais conhecida como ALD. O tratamento é feito com o medicamento Óleo de Lorenzo e o custo mensal da medicação gira em torno de R$ 1.182,14.


A magistrada de 1º grau julgou procedente o pedido do menino e condenou o Município e o Estado de MS ao fornecimento do remédio pelo tempo que o recorrido necessitar do tratamento. O medicamento foi prescrito por médico habilitado, que informa em laudo, e o medicamento é capaz de aumentar a sobrevida do garoto. O Município requer sua exclusão, devendo a condenação recair apenas sobre o Estado.


O Des. Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, alega que a arguição de ilegitimidade passiva deve ser afastada e destaca o art. 196 da Constituição Federal, que “dispõe que o Estado, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, é obrigado a fornecer a todo cidadão, sem distinção, a medicação necessária para a cura ou o tratamento de suas enfermidades, reconhecendo-se, portanto, a responsabilidade solidária entre eles”.


O relator, ante o exposto em seu voto e em acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu pela manutenção da sentença. “O jurisdicionado não pode ficar à espera do tratamento de que necessita, devendo os entes públicos realizarem, entre si, convênios que viabilizem uma compensação e não pura e simplesmente se furtarem ao cumprimento de obrigação constitucional”.

 

Apelação Cível nº 2012.001693-8

Palavras-chave: Doença rara; Tratamento; Custo; Medicamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/medicamento-oleo-de-lorenzo-sera-fornecido-a-menino-de-12-anos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid