Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Março de 2012 - 16:25 - Lida 415 vezes
Agravo de instrumento. Majoração do quantum indenizatório arbitrado em R$ 150.000,00.
Individualização dos valores. Morte do trabalhador. Constituição de capital. Solidez financeira. Honorários advocatícios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES - MORTE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SOLIDEZ FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante do óbice das Súmulas 126, 296 e 333 deste c. TST, e porque não demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal, não há como admitir o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento desprovido. ...