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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Majoração do quantum indenizatório arbitrado em R$ 150.000,00.

Individualização dos valores. Morte do trabalhador. Constituição de capital. Solidez financeira. Honorários advocatícios.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES - MORTE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SOLIDEZ FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante do óbice das Súmulas 126, 296 e 333 deste c. TST, e porque não demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal, não há como admitir o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento desprovido. ...

Palavras-chave: Marinheiro; Acidente; Rebocador; Indenização