Médica exonerada pelo Município de Cachoeira Dourada deve ser reintegrada ao cargo após apontar ilegalidades no processo administrativo

A decisão é do juiz Sílvio Jacinto Pereira, da Comarca de Cachoeira Dourada.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

Uma médica ginecologista/obstetra, servidora da Prefeitura de Cachoeira Dourada (GO), a cerca de 230 km de Goiânia, garantiu na Justiça o direito à imediata reintegração ao cargo após ter sido exonerada por suposta fraude de atestados médicos. Representada pelo advogado Diêgo Vilela, ela demonstrou uma série de ilegalidades no Processo Administrativo Disciplinar aberto pelo órgão. A decisão é do juiz Sílvio Jacinto Pereira, da Comarca de Cachoeira Dourada.


Entre as irregularidades apresentadas pela sua defesa, está a violação ao direito de defesa e contraditório da servidora. Além disso, Vilela destacou na ação: a falta de conhecimento científico específico dos integrantes da comissão que verificou a suposta fraude; descumprimento do procedimento processual previsto diante da necessidade de convocação de profissional da medicina para realizar a apuração e verificação da idoneidade dos atestados; ausência de relatório-denúncia, requisito legal para instauração do procedimento; parcialidade na condução dos trabalhos e cerceamento à defesa da autora, em razão do impedimento legal da presidente da comissão processante.


Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que pontuou em sua decisão: “Não foi dado a ela o sagrado exercício do contraditório e ampla defesa, sem falar que a apresentação de atestados médicos, por si só, não é evento dotado de qualquer irregularidade, sendo, ao contrário, exercício regular de um direito reconhecimento legalmente (direito à saúde), elencado no ordenamento jurídico como uma das cláusulas pétreas”.


Ele expôs, ainda, que “há indícios de que a manutenção da autora no cargo atende ao superior interesse público da população de Cachoeira Dourada e região, diante da sua atuação no serviço público de saúde, de natureza essencial e de proteção constitucional”. 


Assim, deferiu a tutela provisória de urgência de natureza cautelar antecedente, a fim de suspender todos os efeitos do decreto que a exonerou. Foi determinada ao Município de Cachoeira Dourada a imediata reintegração da autora ao cargo de médica ginecologista/obstetra, bem como a satisfação dos efeitos dele decorrentes, especialmente o pagamento da remuneração própria. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Médica Exonerada Reintegração Apontamento Ilegalidades Processo Administrativo

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