Mediação pode acontecer mesmo com processo na justiça

Mediação pode ser dispensada se quem tiver iniciado o processo expressar, por escrito, essa vontade

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 7169/14, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. Porém, essa suspensão não impede a concessão de medidas de urgência, como liminares.


A mediação pode ser dispensada se quem tiver iniciado o processo expressar, por escrito, essa vontade. Advogado ou defensor público podem assistir os participantes do processo.


O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir outras pessoas e solicitar informações para esclarecer fatos e entender os conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou não se justifica mais esforços para o consenso.


Na mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias contados da primeira sessão, salvo se as partes pedirem prorrogação.


Confidencialidade


As informações da mediação são confidenciais, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando sua divulgação for exigida por lei. A informação prestada por uma parte, em sessão privada ao mediador, também deve ser confidencial.


Para a mediação que tiver como parte órgão ou entidade pública não será exigida a confidencialidade, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça.


Órgãos públicos


A proposta também possibilita a mediação para conflitos que envolverem órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesses casos, pode haver conselhos de mediação em cada entidade ou órgão público.


Fica restrita a possibilidade de mediação em conflitos envolvendo a Administração Pública apenas para atos ou direitos que não dependam de autorização do Poder Legislativo. O texto também coíbe a mediação que seja muito onerosa ao Poder Público.


Controvérsia entre órgãos e entidades federais terão, pelo texto, a participação da Advocacia-Geral da União (AGU). Se não houver acordo, o Advogado-Geral da União deverá resolver a pendência. Estados e municípios em briga judicial com a União poderão acionar a AGU, se quiserem. Para prever essas alterações o texto altera a Lei 9.649/97, que trata da intervenção da União em causas das quais fazem parte entidades da Administração Pública. O texto atual previa a atuação do AGU somente para causas até R$ 500 mil. Acima desse valor, a atuação dependia de prévia autorização do responsável máximo pela área envolvida, como um ministro.

Palavras-chave: mediação processo judicial projeto de lei

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