Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade

A decisão foi dada agora há pouco quando o ministro analisou pedido de extensão feito pela defesa dos acusados baseado no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho.

Fonte: STF

Comentários: (2)




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, ao advogado Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior. Mendes entendeu que o decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação suficiente para manter presos os acusados.

A decisão foi dada agora há pouco quando o ministro analisou pedido de extensão feito pela defesa dos acusados baseado no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho.

Valério e Tolentino são acusados de participar de suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Eles foram presos preventivamente após operação da Polícia Federal realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais.

Deferimento

Tanto no HC impetrado pela defesa de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho quanto na presente ação, o ministro Gilmar Mendes observou a utilização de argumentos considerados por ele como ?fortemente especulativos?. Isto porque, para Mendes, o magistrado que decretou a prisão preventiva expôs ?simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório?.

Para o ministro Gilmar Mendes, a mesma argumentação pode ser usada em relação à Daniel Ruiz Balde, ao constatar mera menção ao fato de haver ?amealhado grande rede de influência enquanto desempenhava função pública, gerando probabilidade de interferir no andamento processual?.

O presidente do STF considerou que a manutenção da prisão preventiva não se justifica, tendo em vista o período decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008. Conforme o ministro, houve tempo suficiente ?para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações?.

Mendes aplicou entendimento da Corte relativo à necessidade de indicação de base empírica idônea a demonstrar a imprescindibilidade da medida prisional acautelatória, e considerando os vagos termos em que fundamentadas as decisões de prisão preventiva. Assim, o ministro deferiu, de ofício, o Habeas Corpus, determinando ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos providências para imediata soltura dos acusados.

Íntegra das decisões (HC 97416, 97371 e 97267)

Palavras-chave: Marcos Valério

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/marcos-valerio-rogerio-tolentino-daniel-balde-paulo-endo-e-francisco-pellicel-recebem-liberdade

2 Comentários

Maria de Fátima Marinho Secretaria15/01/2009 23:05 Responder

Não pude me calar, na data de hoje (15/01/09) enviei um e-mail para o STF, e hoje mesmo me veio a resposta: Protocolo de nº 10072 À Senhora MARIA DE FÁTIMA MARINHO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), Com referência à manifestação de Vossa Senhoria, permitimo-nos transmitir alguns esclarecimentos. Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade ao empresário, o Senhor Marcos Valério Fernand es de Souza, ao advogado, o Senhor Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal, os Senhores Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior, atendendo ao pedido de extensão feito pela defesa dos acusados com base no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor do Senhor Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho. Da análise do pedido de extensão, entendeu Sua Excelência que o decreto de prisão preventiva não apresentava fundamentação suficiente para manter presos os acusados. Os Senhores Marcos Valério e Rogério Tolentino são acusados de participar de suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Eles foram presos preventivamente após operação da Polícia Federal realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais. Tanto no HC impetrado pela defesa do Senhor Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho quanto no pedido de extensão, Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes observou a utilização de argumentos considerados “fortemente especulativos”. No entender de Sua Excelência, o magistrado que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”. Para Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, a mesma argumentação pode ser usada em relação ao Senhor Daniel Ruiz Balde, ao constatar mera menção ao fato de haver “amealhado grande rede de influência enquanto desempenhava função pública, gerando probabilidade de interferir no andamento processual”. Sua Excelência considerou, ainda, que a manutenção da prisão preventiva não se justifica, tendo em vista o período decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008. Segu ndo Sua Excelência, houve tempo suficiente “para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações”. Aplicou-se então, o entendimento deste Supremo Tribunal Federal relativo à necessidade de indicação de base empírica idônea a demonstrar a imprescindibilidade da medida prisional acautelatória, considerando os vagos termos em que fundamentadas as decisões de prisão preventiva. Assim, Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes deferiu, de ofício, o Habeas Corpus, determinando ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos providências para a imediata soltura dos acusados. (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101770, com adaptações). A íntegra da decisão proferida por Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, nos HC’s números 97416, 97371 e 97267, encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http: //www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC_extensao_GM_recesso_jan2009.pdf A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal Central do Cidadão Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900 --------------------------------------------------- Nome: MARIA DE FÁTIMA MARINHO DA SILVA Recebido em: 2009-01-15 16:45:31.0 Para o Excelentíssimo Presidente do Supremo Dr. Gilmar Mendes, Vossa Excelência é MARA, pois vai soltando os de colarinho branco e deixando os ladrões de galinhas atrás das grades!

aluizio noronha cidadão indignado16/01/2009 3:44 Responder

Mais uma lavagem de colarinho branco pelo chefe da suprema lavanderia: Gilmar Mendes.

Conheça os produtos da Jurid