Mantido mandado de prisão contra envolvido em ilegalidades na construção do TRT

Fonte: STJ

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Está mantido o mandado de prisão contra o empresário José Eduardo Teixeira Ferraz, acusado junto com o juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, pelo episódio do desvio de recursos públicos para a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar em que a defesa pretendia a expedição de contramandado de prisão para a divisão de capturas de São Paulo.

O pedido foi feito em petição avulsa à Ação Penal 247, cujo julgamento foi sobrestado pela Corte Especial, em abril passado. Na ocasião, a ação penal foi sobrestada, por unanimidade, até o julgamento do habeas-corpus impetrado pela defesa do co-réu Luiz Estevão de Oliveira no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Peçanha Martins, relator da ação penal, levando questão de ordem, no início do julgamento na Corte, informando que a Segunda Turma do STF havia suspendido o andamento do habeas-corpus em favor de Luiz Estevão, para aguardar a solução definitiva das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) 2797 e 2860. Elas discutem a validade do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei nº 10.628/02, sobre prerrogativa de foro de ex-autoridades. A Corte, por unanimidade, decidiu, então, sobrestar o julgamento da ação.

A liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, para "suspender os efeitos do acórdão do STJ e impedir a remessa da Ação Penal 247/SP ao TRF da 3ª Região, até o julgamento final deste writ", permanece em vigor. A liminar é conflitante com a decisão da Corte Especial do STJ proferida na sessão de 15/10/2003, na qual ficou assentada a competência do TRF-3ª Região para o julgamento da ação.

A próxima sessão da Corte Especial do STJ está marcada para 1º de agosto, quando ocorre a abertura do segundo semestre judiciário.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  APN 247

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