Mantido mandado de prisão contra advogado condenado por sonegação

A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana (6/9) recurso do advogado gaúcho M. D. d. F. e C., condenado por omitir dados e inserir informações falsas no Imposto de Renda, e manteve mandado de prisão expedido pelo Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre. A decisão do colegiado, publicada hoje (12/9), foi proferida por unanimidade.


A defesa, que vinha recorrendo desde 2015, ajuizou agravo de execução no tribunal alegando que o réu foi condenado ao regime semiaberto, não havendo razão para o recolhimento ao regime fechado até que seja encaminhado à instituição estadual que administrará a pena. O advogado requeria reforma da decisão, com instituição de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.


Conforme o relator do caso no TRF4, desembargador Luiz Carlos Canalli, “embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar certo constrangimento ao apenado (advogado atuante em dois Estados), o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto”.


“Somente depois de cumprido o mandado de prisão e da expedição de guia definitiva da pena é que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado poderá decidir sobre a questão suscitada pelo agravante, alusiva à eventual possibilidade de imposição de regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e demais condições do cumprimento da reprimenda corporal”, completou o magistrado.


5032678-05.2022.4.04.7100

Palavras-chave: Mandado de Prisão Advogado Condenação Sonegação Receita Federal Imposto de Renda

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