Mantido decreto de prisão de homem que ameaçou ex-namorada

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decreto de prisão preventiva de um homem, acusado de ameaçar a ex-namorada.

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decreto de prisão preventiva de um homem, acusado de ameaçar a ex-namorada, que descumpriu medida protetiva que lhe fora imposta, proibindo-o de se aproximar da vítima e de seus familiares a uma distância inferior a 500 metros. Ele teria invadido o quintal da residência da ex-companheira, dando ponta pés na porta e janela da casa, dizendo que iria matá-la e que também mataria uma amiga dela. A vítima também revelou que o agressor garantiu ter uma arma e que disse várias vezes que iria matá-la e depois cometeria suicídio.

Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Teomar de Oliveira Correia, a decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a manutenção da prisão, especialmente ante a possibilidade de o paciente voltar a delinqüir quanto as constantes ameaças proferidas à vítima, além do fato de que ele está foragido do distrito da culpa. No habeas corpus preventivo, o paciente alegou inexistência dos requisitos legais a autorizar a decretação da prisão preventiva, não ter antecedentes, possuir residência e empregos fixos e não ter o propósito de reiteração na prática delitiva.

Em seu voto, o relator destacou trecho do depoimento da vítima, que na fase inquisitorial revelou que, após o término do relacionamento, o paciente passou a invadir o quintal de sua casa, sendo que já teria pulado o muro por várias vezes, bem como batido na janela chamando por ela. O paciente também teria mandado mensagens para a declarante em seu celular, em tom ameaçador. ?A ordem pública restará abalada caso o paciente continue perpetrando as ameaças a sua ex-companheira, tendo em vista a clara probabilidade de reiteração criminosa (...). Desse modo, a garantia da ordem pública visa, entre outras coisas, evitar a perseverança do paciente em comportamento delituoso, resguardando a sociedade e vítimas de maiores danos?, observou o magistrado, ao lembrar que o fato de o paciente primário, possuir bons antecedentes, ter residência e empregos fixos é irrelevante face à subsistência de razões que recomendam a prisão.

Acompanharam voto do relator o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (primeiro vogal convocado) e o desembargador Gérson Ferreira Paes (segundo vogal). A decisão foi por unanimidade.

Palavras-chave: ciúme

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