Mantido aberto bingo de liga municipal de futebol de Guaratinguetá (SP)

Fonte: STJ

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Será decidido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) qual é o tribunal competente para julgar decisões conflitantes sobre a interdição do bingo da Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá (SP). O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou liminar pedida pelo Ministério Público (MP) para que fosse mantida a decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia determinado o fechamento do clube.

Segundo a defesa da liga, o juiz da 4ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento em sentença do dia 20 de junho de 2004, após julgar a ação ordinária. O recurso de apelação aguarda julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

O MP de São Paulo, no entanto, ajuizou ação civil na 1ª Vara Cível estadual de Guaratinguetá, requerendo o fechamento da casa. Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi indeferido pelo juiz. Ao julgar agravo de instrumento, no entanto, o Tribunal de Justiça concedeu a tutela, determinando o fechamento do clube no dia 21 de julho de 2005.

No conflito de competência dirigido ao STJ, a liga protesta contra a diferença de decisões para o mesmo pedido. Segundo afirma, está clara a conexão entre as ações por terem identidade de objeto. Requereu, então, em liminar, a suspensão da decisão do TJSP e a nomeação da TRF -3 para dirimir provisoriamente a controvérsia.

O pedido foi negado. "Não vislumbro presentes os pressupostos autorizadores da adoção de medida urgente, regimentalmente exigida, que justificaria seu exame no período das férias forenses", afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. "Até porque a decisão que se quer suspender foi proferida em 21 de julho de 2005, descaracterizando a urgência na apreciação do pleito liminar", acrescentou.

O recesso forense termina no dia 31. O processo será, então, encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, que examinará o pedido de liminar e depois levará o julgamento do mérito à Primeira Seção.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  CC 57684

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