Mantida prisão de PMs acusados de envolvimento em organização criminosa em Mato Grosso do Sul

Vão continuar presos preventivamente os policiais militares Sérgio Oliveira de Carvalho e Odilon Ferreira da Silva, de Mato Grosso do Sul, acusados de integrar organização criminosa de exploração de jogos caça-níqueis no estado.

Fonte: STJ

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Vão continuar presos preventivamente os policiais militares Sérgio Oliveira de Carvalho e Odilon Ferreira da Silva, de Mato Grosso do Sul, acusados de integrar organização criminosa de exploração de jogos caça-níqueis no estado. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar por meio do qual a defesa pretendia obter liberdade provisória.

O pedido de prisão dos dois e de mais 17 pessoas foi requerido pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS), após investigações que comprovaram que eles se associavam e se organizavam para sustentar a atividade de exploração de jogos de azar mediante máquinas caça-níqueis, cada um com funções e atividades definidas pelo chefe da quadrilha, que seria, segundo a denúncia, o major da PM Sérgio Oliveira de Carvalho.

Consta da acusação que ele foi condenado anteriormente a 15 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal. Em livramento condicional desde 2005, em 2007 foi decretada a sua prisão preventiva em razão de envolvimento com a exploração de jogos de azar. ?Revelando-se, pelo exposto, que ele tem vasta experiência em gerir organização criminosa, bem como tendência a continuar delinquindo?, sustentou o MPMS.

Já o policial militar da reserva remunerada Odilon Ferreira da Silva seria o auxiliar de Nedina Pereira da Silva, responsável pela parte financeira e contábil da organização criminosa, gerenciando seus dois escritórios, um localizado no centro da cidade de Campo Grande e outro no Bairro Tiradentes. Ainda, segundo o MPMS, há fortes indícios de que alguns dos integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para viabilizar a exploração da atividade ilícita em nome da quadrilha.

Liberdade provisória foi pedida, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a prisão dos dois. "Denota-se que, ao contrário dos demais, pesam em desfavor dos ora recorrentes específicos, suficientes e concretos argumentos, capazes de rechaçar qualquer alegação de nulidade", decidiu.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a manutenção da prisão dos acusados viola a lógica, visto que afora o investigado Paulo Roberto Teixeira Xavier, todos os demais investigados foram soltos. ?Para todos os dezenove indiciados ? cujas prisões foram decretadas, pela mesma decisão ? assentou-se que seriam integrantes de ?suposta organização criminosa?, envolvidos com a exploração de jogos caça-níqueis. Este seria o único motivo da prisão de todos, sendo que o Tribunal a quo teria revogado a segregação de dezesseis deles?, sustentou a defesa.

A prisão dos dois foi mantida. ?É cediço que o deferimento da liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional cabível apenas em casos de patente ilegalidade?, observou, inicialmente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso. Segundo ela, não foi comprovado constrangimento apto a ensejar o deferimento da liminar. ?A princípio, a Corte de origem teria mostrado que os pacientes não se enquadrariam nas mesmas características dos demais imputados, que foram liberados?, acrescentou.

Após o envio das informações solicitadas pela ministra ao TJMS, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para julgamento do mérito pela Sexta Turma.

Processo relacionado
HC 148782

Palavras-chave: prisão

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