Mantida prisão de homem flagrado com mais de uma tonelada de maconha

A Sexta Turma do STJ negou HC ao acusado por tráfico de drogas

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem preso em flagrante em Mato Grosso do Sul pelo crime de tráfico de drogas. O acusado foi surpreendido na companhia de outras cinco pessoas, transportando 1,316 tonelada de maconha no fundo falso da carroceria de um caminhão. O veículo do grupo foi encontrado numa estrada vicinal que liga os municípios de Caarapó e Fátima do Sul, na região sudoeste do estado, em maio deste ano.


O relator do habeas corpus no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, considerou em seu voto que a prisão cautelar “está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela manifesta periculosidade social do paciente, notadamente pela expressiva quantidade de droga apreendida”.


O magistrado citou, ainda, precedentes do STJ no sentido da manutenção da prisão cautelar em casos de crimes de tráfico que envolvam grandes quantidades de entorpecentes. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

 

HC 180822

Palavras-chave: Tráfico Drogas Acusado Maconha Flagrante

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