Mantida prisão de condenado por fraudar INSS

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 94125) que pretendia impedir a prisão imediata de Luiz Carlos da Silva Neto, condenado a cinco anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por fraudar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo o ministro, não seria possível conceder o pedido em favor de Silva Neto a partir de ?um exame superficial? do processo. A defesa alega que a pena-base do condenado foi elevada sem a devida fundamentação e motivação.

Silva Neto havia sido condenado a mais de 11 anos de reclusão e só conseguiu diminuir a pena ao apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda não satisfeito, recorreu ao STF para diminuir ainda mais a pena, alegando que ele está sendo condenado duas vezes pelo mesmo fato, com violação ao princípio da não culpabilidade.

Mesmo sem fazer uma análise mais profunda do pedido, o que ocorrerá por ocasião do julgamento final do habeas corpus, Lewandowski ressaltou que ?a pena-base não é sinônimo de pena mínima?. Segundo ele, a fixação da pena deve resultar ?do contexto da motivação global da sentença condenatória?.

O ministro observou, ainda, que a sentença contra Silva Neto revela que ele foi condenado por estelionato e formação de quadrilha, dados que contradizem as informações contidas no pedido de habeas corpus. No habeas, a defesa diz que Silva Neto foi condenado por peculato e formação de quadrilha.

Processos relacionados
HC 94125

Palavras-chave: INSS

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