Mantida pena de condenado por latrocínio no Vinhais

O TJMA julgou improcedente o pedido de revisão criminal do acusado, condenado em primeira instância a 20 anos de reclusão

Fonte: TJMA

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Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas nesta sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente o pedido de revisão criminal de Hildson R. Cantanhede, condenado em primeira instância a 20 anos de reclusão por participação em crime de latrocínio.


Segundo os autos, ele e outros três homens decidiram assaltar José do Rosário Araújo, que chegava de carro a sua residência, no bairro Vinhais, em São Luís, no dia 14 de março do ano passado. A vítima reagiu ao assalto, foi atingida por um disparo no rosto e morreu. Hildson dirigia o carro no qual os quatro acusados fugiram.


Os autos informam que o suposto autor do disparo não foi encontrado. Os outros três, incluindo Hildson, foram condenados a 20 anos, cada um, pelo juiz Gilberto de Moura Lima, respondendo pela 6ª Vara Criminal da capital à época da sentença, em janeiro de 2010. O magistrado considerou comprovada a participação do acusado, e que um dos comparsas disse em depoimento que a idéia de assaltar a vítima teria partido de Hildson.


A defesa do condenado alegou que a participação de Hildson se restringiu à condução do veículo usado no crime. Requereu a nulidade da sentença e novo julgamento, com desclassificação do tipo do crime, de latrocínio para roubo.


O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pela improcedência da ação revisional, por não constatar nenhuma afronta ao texto da lei na decisão do juiz, e por preencher todas as formalidades legais para sua validade e eficácia. O relator, desembargador Benedito Belo, também não vislumbrou nenhuma hipótese para proceder à revisão, decisão com a qual concordou a revisora, desembargadora Maria dos Remédios Buna.

Palavras-chave: Latrocínio Acusado Condenação Revisão Criminal

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