Transportadora não é responsabilizada por carga roubada

Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois

Fonte: TJSP

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A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que uma empresa de transporte não deve ser responsabilizada por ter a carga de seu veículo roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR116.


A empresa seguradora entrou com uma ação para não se responsabilizar pelo pagamento do valor de R$ 176 mil devido à ocorrência. A 1ª instância foi favorável à seguradora, mas a transportadora recorreu ao TJSP e conseguiu reverter a decisão.


De acordo com o texto, “não cabe ao transportador transformar o caminhão em um tanque de guerra, nem colocar um batalhão de seguranças para cada veículo de sua empresa a circular por todo o país. A segurança pública é dever do Estado. A responsabilidade da transportadora deve ser afastada”.


Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois.


Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Franco de Godoi (relator), Rizzatto Nunes e José Marcos Marrone.

 


Apelação nº 991.06.032209-9

Palavras-chave: Transportadora; Carga Roubada; Motorista; Pagamento

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