Mantida pena a homem que escondia drogas em fundo falso de churrasqueira

O traficante foi surpreendido por uma batida policial em sua residência. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou D. R. R. à pena de sete anos e dois meses de reclusão, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.


Conhecido por manter um frenético comércio de drogas no varejo, o traficante foi surpreendido por uma batida policial em sua residência, no bairro Bela Vista II, oportunidade em que seis torrões de maconha, um de cocaína e mais 60 petecas desta última droga foram encontrados em um fundo falso da churrasqueira da casa. A defesa requereu a absolvição do réu por ausência de provas, ou a substituição das penas por equivalentes restritivas de direitos.


“A distribuição de substâncias entorpecentes dissemina a infelicidade nos lares, dizima famílias, avassala o ser humano – jovens e adultos, homens e mulheres –, retira-lhes a dignidade, em manifesto ato contra a sociedade organizada. Além disso, fomenta a prática de crimes outros, cuja razão maior é a obtenção do lucro fácil em virtude da desgraça de muitos”, pontuou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do apelo.


Segundo o magistrado, a narcotraficância comprovada e, ainda, a apreensão de um revólver na casa do acusado demonstram periculosidade e apontam como necessária a pena restritiva de liberdade. A substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, no seu entender, não seria suficiente para reprimir e prevenir a manutenção de tal conduta. A decisão foi por maioria de votos.

 

Palavras-chave: Churrasqueira; Drogas; Esconderijo; Maconha; Tráfico

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