Mantida liminar que ordenava a demolição de barracas de praia na Bahia

O local não oferece banheiros. Das quarenta e sete barracas, trinta e oito estão identificadas nominalmente, três não possuem identificação e seis estão totalmente destruídas, restando apenas escombros

Fonte: TRF1

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O desembargador federal presidente do TRF da 1.ª Região indeferiu o pedido de suspensão da liminar deferida pelo Juízo da 13.ª Vara da Bahia relativamente à demolição das barracas de praia da orla de Ipitanga/BA.
 
 
O pedido de suspensão de decisão de 1.ª instância (21/07/2010) havia partido do Município de Lauro de Freitas. A decisão determinara a retirada das barracas de diversas praias, incluindo as da orla de Ipitanga, objeto do recurso analisado. O Município de Lauro de Freitas fora admitido no feito, já que, embora a praia de Ipitanga “tenha parte integrante do Município de Salvador, em verdade, é, na prática, administrada por Lauro de Freitas. Afirma o Município que não há certeza a respeito do preciso limite territorial entre os dois municípios, o que impede qualquer juízo de certeza acerca do alcance da ordem judicial ora hostilizada”. Alegou, ainda, vultosos prejuízos à economia local, aumento do desemprego e, consequentemente, dos problemas sociais.
 
 
Em agosto de 2010, o desembargador presidente do TRF, ao apreciar o pedido, determinou que inicialmente não fossem demolidas as barracas, visto necessitar de maiores esclarecimentos, inclusive do juiz do processo, para  decidir com maior realismo e conhecimento de causa. Além disso, admitiu o presidente que as partes, como se espera, poderiam chegar a uma solução negociada. Registrou ainda o magistrado que o Município havia acenado com uma proposta técnica e sustentável de solução das más condições que as barracas estariam a causar ao meio ambiente – acusadas de funcionar com fossas sépticas na faixa de areia da praia. Na ocasião, o desembargador entendeu que a adesão do Município ao Projeto Orla, criado pelo Governo Federal para integrar toda a zona costeira do país, demonstrava interesse do município em compor o litígio, para evitar danos maiores.
 
 
A decisão atual de manter a decisão de 1.ª grau para a demolição das barracas levou em conta o fato de que, segundo ofício da vara da Bahia, o termo de acordo de compromisso sugerido pelo Município de Lauro de Freitas/BA, até o dia 17/01/2011, não havia sido protocolizado na Vara.
 
 
Considerou, também, o magistrado os termos do relatório de vistoria da parte da praia de Ipitanga, realizada por três oficiais de justiça e dois servidores da Gerência Regional de Patrimônio da União da Bahia – GRPU, e o caderno fotográfico, composto de 304 fotos, que estampam a realidade em que se encontra o local e as características de cada barraca instalada na área. Diz-se ali não se oferecer no local nenhum equipamento público (banheiro e chuveiros), serviços estes fornecidos exclusivamente pelas barracas, cujos equipamentos foram construídos sem o adequado esgotamento sanitário. Diz-se ainda que existem quarenta e sete barracas no local, sendo que trinta e oito estão identificadas nominalmente, três não possuem identificação e seis estão totalmente destruídas, restando apenas escombros.

Palavras-chave: Demolição; Barracas; Trablho informal; Irregularidade; Bahia

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