Mantida decisão que anula exame psicotécnico em concurso para promotor
O STF manteve a decisão do CNMP que não reconheceu a validade do exame, uma vez que o este não se coaduna com os princípios do concurso público
Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que garantiram o direito à nomeação e posse a três candidatos reprovados em exame profissiográfico (psicotécnico) foram mantidas nesta terça-feira (5) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi julgado do Mandado de Segurança (MS) 30822, referente ao Concurso de Ingresso no cargo de Promotor de Justiça Substituto no Estado de Rondônia.
Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.
O CNMP considerou que a análise do “perfil profissiográfico” de caráter sigiloso e subjetivo não se coaduna com os princípios norteadores do concurso público, inviabilizando, portanto, seu reconhecimento como forma válida de avaliação. O ministro relator leu parte da manifestação do conselheiro do CNMP Bruno Dantas, na qual afirma que “salta aos olhos o pouco ou nenhum detalhamento do teste psicológico a que seriam submetidos os candidatos e absoluta ausência de divulgação prévia dos critérios objetivos adotados para a avaliação dos concorrentes em flagrante mal ferimento do princípio da publicidade”.
“É de clareza solar a total ausência, no certame analisado, de definição prévia dos critérios objetivos que seriam utilizados para a avaliação dos candidatos. Diante disso, não restam dúvidas de que, na espécie, os testes psicológicos realizados jamais tiveram o escopo de aferir a existência de algum traço de personalidade dos candidatos que prejudique o regular exercício do cargo, mas sim a adequação destes ao chamado ‘perfil profissiográfico’, sem definição nem critérios previamente conhecidos, o que, a toda sorte, constitui elemento subjetivo e sigiloso não autorizado pelo ordenamento jurídico”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.
Carlos Professor, aposentado06/06/2012 23:38
O referido exame não só deve ser feito para os promotores como também para todos os membros do judiciário ou se extinga em todos os níveis da sociedade. Qual o medo de se submeterem ?
valeria medici advogada07/06/2012 10:59
Estes exames devem estar presentes não só nos concursos para Promotores de Justiça, mas também para Juizes e presentes nos exames da OAB.
celina almeida advogada07/06/2012 18:12
Concordo com os dois, quem advoga sabe o que é lidar com promotores e juízes que, certamente, seriam reprovados por não reunirem condições psicológicas para o exercício da função.
gilberto sua profissão08/06/2012 12:16
Vou um pouco mais além. Que me desculpem, mas acho que em todo e qualquer concurso público deveria ser obrigatório o exame psicotécnico. Assim, somente seriam nomeados e tomariam posse aqueles candidatos que demonstrassem total aptidão para a função que irão exercer. O que vemos já a algum tempo é que criaram a indústria dos concursos, onde a grande maioria daqueles que concorrem o fazem visando apenas os altos vencimentos pagos ao funcionalismo público.
wilma advogada-12/06/2012 18:48
Coloco-me de pleno acordo com os colegas que me antecederam. ,lembrando que não é novidade, posto que em data não muito remota, para vários concursos, inclusive para ingresso no Judiciário era exigido esse exame, denominado psicotécnico. .Aliás deveria até ser mais minucioso, para o bem dos Serviços públicos de nosso país.e exigido para todos os concursos, pois com certeza seria uma providencia positiva que a todos beneficiaria.