Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Junho de 2012 - 13:15 - Lida 868 vezes
Lei nº 12.662, de 5 de Junho de 2012
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo. Art. 2o A Declaração de Nascido Vivo tem validade em todo o território nacional até que seja lavrado o assento do registro do nascimento. Art. 3o A Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de ...