Mantida condenação por crime no Japão

Acusado foi condenado pela prática do crime de latrocínio em razão de ter matado estrangulado o proprietário de um restaurante japonês e logo depois subtrair $41.200 ienes. Ele tentou também incendiar o estabelecimento, mas o fogo não avançou

Fonte: TJMG

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Foi mantida em sessão do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação de H.J.H.A., brasileiro acusado de matar M.K., no Japão, em novembro de 2005.


H.J.H.A. já havia sido condenado a 34 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, pela 2ª Câmara Criminal do TJMG, em novembro de 2008, mas ele impetrou em fevereiro de 2011 uma revisão criminal pedindo sua absolvição, sob a alegação de que a decisão havia contrariado as provas existentes no processo, o que configuraria erro do Judiciário.


O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso, julgou o pedido improcedente. Segundo o magistrado, o réu apenas repetiu as razões de seu recurso, “não trazendo um único elemento novo capaz de abalar os sólidos alicerces da decisão atacada”. Dessa forma, o relator considerou inviável a rediscussão do tema.


Fato


Segundo o processo, H.J.H.A. foi denunciado porque, na madrugada de 22 de novembro de 2005, se apresentou como cliente no restaurante Épinard, situado em Hamamatsu, município do Estado de Shizuoka, no Japão. Após ser servido, agrediu e estrangulou o proprietário, M.K., que morreu. Na sequência, ele subtraiu da caixa registradora do restaurante o montante de $41.200 ienes e, antes de abandonar o local, tentou provocar um incêndio, que não avançou pelo fato de o fogo ter se apagado espontaneamente.


Antes de ir para o Japão, H.J.H.A. morava no município de Rio Casca – 200km a leste de Belo Horizonte –, motivo pelo qual a ação foi ajuizada na capital. Segundo o artigo 88 do Código de Processo Penal, “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado”.


O desembargador Eduardo Brum observou que a aplicação da lei brasileira “sem dúvida beneficiou o réu, pois a lei do Japão prevê, em casos de latrocínio, a pena de morte”.


Os desembargadores Pedro Vergara, revisor, Adilson Lamounier, Herbert Carneiro, Eduardo Machado, Alexandre Victor de Carvalho e Duarte de Paula, vogais, acompanharam o relator.

 

Palavras-chave: Latrocínio; Homicídio; Exterior; Condenação; Absolvição; Estrangulamento

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