Mantida condenação de trio que aterrorizou taxista no norte do estado

O magistrado, promoveu pequeno reparo no período das condenações, que foram fixadas entre cinco e sete anos de reclusão. A decisão foi unânime

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação, mas promoveu pequenas adequações nas penas aplicadas a um trio responsável por tentativa de homicídio contra um taxista de Araquari, no norte do Estado. O crime foi praticado em fevereiro de 2012.


Um homem e duas mulheres solicitaram o taxista para uma corrida mas, logo em seguida, com uma arma em punho, anunciaram o assalto. Houve resistência por parte do motorista, e a confusão se instalou na cabine: socos, mordidas e até um disparo ocorreram no interior do veículo.


Foi nesse momento que o taxista conseguiu se desvencilhar dos agressores, saltar do automóvel, mesmo em movimento, e correr em busca de refúgio. O trio seguiu com o táxi para mais adiante, até abandoná-lo após subtrair pertences de seu proprietário. Em recurso, os três pediram absolvição por falta de provas, ou a minoração das penas aplicadas.


“Restou devidamente comprovada a autoria e a materialidade, ante a confissão do denunciado, aliada ao depoimento das demais acusadas e, sobretudo, as palavras firmes e coerentes da vítima em ambas as fases processuais”, registrou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação.


O magistrado, após análise da dosimetria aplicada em primeiro grau, promoveu pequeno reparo no período das condenações, que foram fixadas entre cinco e sete anos de reclusão. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Acusados; Terrorismo; Taxista

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