Em 12 meses júri condena 12 réus que tentaram ou mataram suas companheiras

Circunstâncias dos crimes foram variadas, mas a motivação foi parecida em muitos desses casos. Homens enciumados, violentos, descontrolados, que não se conformaram com o fim do relacionamento

Fonte: TJDFT

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Na semana em que se comemora o 7º aniversário de vigência da Lei Maria da Penha, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília divulgou estatística dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, no contexto da violência doméstica, realizados de setembro de 2012 a agosto de 2013.  No período de um ano, doze homens foram condenados pelo júri popular por tentar matar e por matar suas companheiras.


As circunstâncias dos crimes foram variadas, mas a motivação foi parecida em muitos desses casos. Homens enciumados, violentos, descontrolados, que não se conformaram com o fim do relacionamento, traçam o perfil predominante dos agressores.


A maior pena registrada foi a de Victor Medeiros Borges, assassino de Fernanda Grasielly de Almeida Alves. O crime ocorreu no dia 1º de Março de 2013, no Terraço Shopping, e chocou as pessoas que estavam passeando no local de lazer. Em menos de três meses Victor foi julgado e condenado a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado. A vítima foi morta a facadas porque não queria mais se relacionar com o réu.


Em 2004, o crime cometido por Gustavo Moura também chocou a comunidade pela forma cruel e violenta com que matou sua companheira. Munido de uma faca e um pedaço de madeira, golpeou Gilberta Francisca até a morte, sem dar chance a sua defesa. A motivação do crime: ciúmes exacerbados. Gustavo ficou foragido até 2012, quando foi preso e logo depois julgado pelo júri popular. A pena foi de 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.


Rafael da Silva de Andrade foi condenado a 16 anos e 3 meses de prisão. Em setembro de 2011, em frente ao restaurante Estrela do Sul (na CLN 116 ), matou Vanessa de Souza Ribeiro Barros a facadas por não se conformar com a separação.


Vários outros réus: Girleudo, Redivaldo, Abílio, Alexandre, Marcelo, Hélio, Wellington, Salvador, José também foram condenados. As penas foram menores e variaram de 2 anos e 10 meses a 8 anos e 6 meses de reclusão, de acordo com as circunstâncias do crime. Por motivos alheios à vontade dos agressores, essas mulheres (Jaciara, Marília, Carléia, Ana Paula, Mayrione, Marinalva, Ivanildes, Terezinha e Rosângela) tiveram a sorte de sobreviver. Wellington, por exemplo, bem que tentou matar a mulher Ivanildes e o suposto amante, no Pontão do Lago Sul, mas não conseguiu o resultado quando acelerou o carro e os atropelou. Pegou 5 anos e 2 meses de reclusão por dupla tentativa de homicídio.  


Todas as agressões foram cometidas no contexto da Lei Maria da Penha, ou seja, da violência doméstica contra a mulher, porém, por se tratarem de crimes dolosos contra a vida a competência para julgá-los passou a ser do júri popular. Em apenas um caso, o de Girleudo Ferreira dos Santos, o Conselho de Sentença considerou que não houve intenção de matar e por esse motivo o juiz-presidente do julgamento desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, cuja pena foi de 2 anos de reclusão.

Palavras-chave: Vítimas Morte Ciúmes Descontrole Lei Maria da Penha

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