Mantida condenação de Pernambuco a indenizar inocente que ficou 19 anos preso

Ele foi preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação. Na prisão, ficou cego perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose.Estado deverá pagar indenização de R$ 2 milhões

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última terça-feira (22), manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o cidadão M. M. S.. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.


O recurso atual buscava discutir o prazo inicial de incidência de correção monetária, em sede de embargos à execução. Conforme noticiário nacional, S. faleceu na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável a sua causa.


Crueldade


Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que S. foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi “simplesmente esquecido no cárcere”. Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se.


A primeira instância havia fixado indenização de R$ 356 mil, valor aumentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para R$ 2 milhões. Essa foi a decisão mantida pelo STJ em 2006, ao julgar recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco.


Agora, o ente governamental tentava forçar a apreciação pelo Tribunal da data a partir da qual deveria ser contada a correção monetária. O pedido de remessa do recurso especial ao STJ foi negado pelo TJPE, levando o estado a recorrer com agravo – negado inicialmente pelo relator. O estado recorreu novamente, levando a decisão para o colegiado.


Divergência notória


O ministro Teori Zavascki já havia rejeitado a apreciação do recurso especial por falta de indicação, no pedido do estado, da lei federal supostamente violada ou da jurisprudência divergente que o habilitasse. Mas Pernambuco forçou que o julgamento fosse levado aos demais ministros da Primeira Turma, por meio de agravo regimental no agravo em recurso especial.


Segundo argumentou o estado, o dissídio jurisprudencial seria notório, em vista de a decisão local contrariar súmula do STJ que trata do termo inicial de contagem da correção monetária, em caso de indenização por dano moral. O relator, no entanto, divergiu.


Para o ministro, o agravo regimental não acrescentou qualquer elemento apto a alterar os fundamentos de sua decisão inicial. A divergência não seria notória, como alegado, em razão de as decisões apontadas como referência tratarem de contexto factual diferente do caso analisado.


Coisa julgada


A principal disparidade seria a coisa julgada formada na situação de Silva, discussão ausente nos processos indicados como paradigma, explicou o relator. No caso, o TJPE aumentou o valor da indenização sem alterar a data de início da contagem da correção monetária fixada na sentença. Essa decisão transitou em julgado.


Resta evidente a ausência de similitude fática em relação aos acórdãos paradigmas, na medida em que neles não é feita qualquer referência em relação ao trânsito em julgado da decisão que fixou o termo inicial da correção monetária, bem como de eventual efeito substitutivo do acórdão reformador”, concluiu o ministro Teori Zavascki.


AREsp 6400

 

Palavras-chave: Indenização; Codenação; Prisão; Tempo; Indignação; Injustiça; Brasil

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8 Comentários

Gilmar advogado24/11/2011 22:34 Responder

Se juízes, promotores e advogados fossem responsabilizados civilmente em casos tais, haveria maior cuidado ao se manusear processos, peticionar e decidir.

RAC advogada24/11/2011 22:54 Responder

É senhores ontem salvo engano dia 23/11/11, o pobre coitado morreu e não recebeu o que lhe era devido, ficará a indenização para a família eu sei, pergunto-me isso é justiça? Pior do que o chamado pelos juizes da industria do dano moral é a indústria de acinte e desrespeito ao ser humano. O valor da condenação ao meu vê foi irrisória, o valor do dano deve recompensar a ofensa sofrida e, ainda, ter a função pedagógica de impedir a reincidência.

Tô de olho Dedo-duro24/11/2011 22:59 Responder

A mídia nacional divulgou ontem (quarta-feira), que esse cidadão, após saber que seria indenizado em dois milhões de reais, se emocionou tanto que sentiu-se mal e foi internado com síncope cardíaca, morrendo no hospital. A ser verdade, ganhou mas não levou.

Carlos aposentado24/11/2011 23:15 Responder

Quem deveria pagar deveriam ser: TODOS OS ENVOLVIDOS NA CONDENAÇÃO... Iminagino se houvesse PENA DE MORTE...

Açucena Margarida Rosas Laranjeira Advogada24/11/2011 23:16 Responder

Em nosso país, ficam presos os pobres, negros e ladrões de galinha... É um absurdo ver que juízes e promotores insistem em manter presos réus primários que não se enquadram nos requisitos exigidos para a manutenção de prisão preventiva, sem qualquer fundamentação legal para a custódia nas horríveis cadeias públicas espalhadas pelo país. Agindo assim, corrompem pessoas que teriam chances de corrigir erros cometidos, muitas vezes, por total ignorância. E pensar que se apregoa que a regra é a liberdade e a prisão é a exceção. Infelizmente, isso só funciona para quem é político, grande empresário, tem dinheiro ou costas largas.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO25/11/2011 1:17 Responder

Entendo que o Estado deveria regressar contra delegado, promotor e juiz, e que eles ficassem não necessitaria 19 anos, mais pelo menos 19 messes, na mesma circunstancias do Sr M.M. S, pra que eles tomassem vergonha e para aprender a respeitar as pessoas, e seus direitos. Acompanhe o caso e veja a segunda vez da prisão do acusado, que o juiz determinou, que absurdo jurídico, ou falta de caráter e respeito. Procuradoria e ou Defensoria pública, faça alguma coisa contra esses salafrários, peça a demissão pra os três (ir) responsáveis Delegados, MP e juiz. Pra que não venha acontecer mais casos como este no Brasil., nesta ora as tais ONGs desaparecem, esperam o individuo passar 19 anos na cadeia, tropa de vadios, cadê vcs que só sabem surrupiar os erários públicos. Corja.

José Antonio Martins Júnior Advogado25/11/2011 11:32 Responder

Infelizmente referido processo entra no rol dos casos mais afrontosos a dignidade da pessoa humana ao lado do \\\"Caso dos irmãos Naves\\\".

Raymundo adminsitrador de empresas26/11/2011 20:42 Responder

É lastimável esta notícia., só vem confirmar o óbvio. Cadeia no Brasil, só foi feita para pobres e, na sua grande maioria negros. Não acredito que o estado desembolsará esta quantia para os familiares deste inocente que chegou a falcer em função de todo o sofrimento que pasou dentro da prisão. Mas que a justiça divina seja feita e por ela, que os envolvidos possam pagar um dia pelos erros que cometeram

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