Mantida condenação de ex-vereador acusado de extorsão

Réu, entre janeiro e julho de 2009, teria exigido para si R$ 20 mil reais de um assessor a fim de não exonerá-lo do cargo em comissão, em razão de o servidor não ter apoiado a campanha do prefeito eleito

Fonte: TJSP

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis Warley Luiz Campanha de Araújo pelo crime de concussão. Ele cumprirá pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagará prestação pecuniária, além de ter sofrido a perda da função pública ocupada.


De acordo com os autos, o réu, entre janeiro e julho de 2009, teria exigido para si R$ 20 mil reais de um assessor a fim de não exonerá-lo do cargo em comissão, em razão de o servidor não ter apoiado a campanha do prefeito eleito. A vítima comunicou o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público. A partir daí, a Polícia Militar passou a monitorar as conversas entre o assessor e o vereador. Mais de R$ 3 mil foram entregues ao ex-presidente da Casa, em prestações mensais. Os depoimentos gravados contribuíram para que a Promotoria ajuizasse ação contra o acusado, julgada procedente em primeira instância.


Em seu voto, o desembargador Fábio Poças Leitão afirmou que a prova pericial confirmou a denúncia do MP e deixou claro que a manutenção do funcionário no cargo dependia do pagamento exigido. “O réu exigiu o pagamento de dinheiro para mantê-lo no emprego, causando injustificado e sério temor à vítima, fato relatado por todas as testemunhas que ouviram a narrativa do ofendido.”


Os desembargadores Jair Martins e José Antonio Encinas Manfré também participaram do julgamento, que teve votação unânime.


Apelação nº 0005816-66.2009.8.26.0189

Palavras-chave: direito penal extorsão

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