Mantida condenação de ex-prefeito gaúcho por desvio de recursos de hospital

Político foi condenado por desvio estimado em R$ 2,9 milhões, de verbas federais que deveriam ter sido aplicadas na construção de um hospital psiquiátrico

Fonte: STJ

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O ex-prefeito de Bento Gonçalves (RS) Fortunato Janir Rizzardo segue condenado a cinco anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do político. Rizzardo foi condenado por desvio estimado em R$ 2,9 milhões, em valores de 2004. As verbas federais deveriam ter sido aplicadas na construção de um hospital psiquiátrico na cidade, em 1990.


O governo federal havia repassado ao município US$ 1,6 milhão, em janeiro de 1990, referente à primeira parcela de convênio firmado para a obra. A Construtora Lix da Cunha S/A, vencedora da licitação, subcontratou a terraplenagem pelo equivalente a US$ 163 mil.


Mas a prefeitura municipal transferiu, antes mesmo da realização desse serviço, o valor integral à construtora, usando planilhas de medição e atestados falsos. O hospital nunca foi construído. Segundo a denúncia, o prefeito e o vice tinham total ciência de que não havia contraprestação pelos pagamentos realizados.


Prescrição


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou a pena de Rizzardo em cinco anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Isso porque afastou outra penalidade, correspondente a três anos, dez meses e quinze dias, em razão da prescrição da primeira liberação de verbas. Mesmo assim, restou o desvio estimado, em 2004, em R$ 2,9 milhões.


A pena ficou acima da mínima prevista em lei. A Justiça Federal gaúcha entendeu serem desfavoráveis a culpabilidade do réu (responsável pela licitação fraudulenta e pelo plano de desvio), os antecedentes, a motivação (lucro fácil, omissão nas declarações oficiais e provável envio ao exterior), as circunstâncias (preparo, inclusive com gozo de férias no momento da abertura da licitação) e as consequências, classificadas como gravíssimas (desvio total de R$ 4,7 milhões, calculados em 2004, e privação da cidade do único hospital público de que passaria a dispor).


Denúncia


Para a defesa, a denúncia seria genérica e não indicaria as condutas atribuídas ao ex-prefeito. A pena fixada também seria exagerada e não fundamentada. Mas a ministra Laurita Vaz considerou suficiente a fundamentação. O crime prevê pena entre 2 e 12 anos de reclusão, e no caso estaria comprovada a especial reprovação social da conduta do ex-prefeito.


A relatora considerou também que a denúncia permitiu aos acusados ter claro conhecimento das ações ilícitas atribuídas a eles, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Palavras-chave: Denúncia; Condenação; Hospital; Desvio; Construção

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3 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal24/12/2010 10:50 Responder

São Paulo, 24 de dezembro de 2010. Senhor Diretor: Infelizmente, o Brasil é e sempre será o país da impunidade! Não há nada mais para fazer. Cumprir a condenação em regime semi aberto, o que é isso? Aberração do nosso sistema de cumprimento de penas. Logo, o crime compensa! Cadeia mesmo não há. Se fosse condenado a REGIME FECHADO, talvez por mais de dez anos, talvez surtisse algum efeito a pena; assim, como está, o réu deve estar até agora debicando de tudo e de todos. Afinal, nada lhe aconteceu e nada acontecerá. Regime semi aberto?! Brasil, é país vergonhoso. Indignação sem fim! Acredito que alguns magistrados devem também sentir muita vergonha, porém estão amarrados a uma legislação caduca. Até quando? Brasil, meu Brasil brasileiro, chafurdando na.... Até quando? Por ora basta. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Analista Judiciário do E. TRT/SP

Josefina Serra dos Santos advogada24/12/2010 14:55 Responder

Vai devolver o dinheiro?

eder de jesus nascimeto estudante27/12/2010 5:19 Responder

Concordo com Antônio,chega de legislação antiga.

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