Mantida condenação a ex-sogro por caluniar e difamar ex-nora
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e passou de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que Manoel Dias Castro deverá pagar a nora Sônia Regina dos Anjos Castro.
Segundo os autos, Manoel, ex-sogro de Sônia, teria ido ao trabalho da nora para difamá-la. Ela afirmou que ele a chamou de garota de programa e disse que o neto não seria de seu filho na frente de todos os seus colegas de trabalho.
Condenado em 1º Grau, Manoel apelou ao TJ. Sustentou que a acusação é inverídica e que os depoimentos testemunhais são vagos e contraditórios, de modo que não demonstram a veracidade dos fatos.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou comprovado pelas testemunhas ouvidas e pelo boletim de ocorrência que houve o crime de calúnia e difamação pelo ex-sogro.
“Além disso, tenho para mim, neste contexto, que a importância de R$ 3 mil - contrariamente aos R$ 5 mil fixados na sentença - apresenta-se mais adequada e justa, principalmente em atenção à hipossuficiência econômico-financeira do apelante, o qual, posto inativo, recebe renda de proventos que não alcançam mil reais”, finalizou o magistrado.
josé alves de miranda filho advogado11/08/2010 13:59
Quero assinar o Jornal Jurid, e não consigo. Mande o boleto bancário, com desconto à vista para o seguinte endereço: Avenida Vitorino Freire - Ed. Jonas Martins Soares - sala 117 - Bairro: Areinha - São Luís-Estado do Maranhão. Obrigado.