Mantida ação penal contra empresário por suposta dispensa ilegal de licitação

Presidente de empresa de automação bancária teria praticado crime de fraude a licitação. Empresário teria concorrido para dispensa ilegal de licitação para contratação de serviços por banco. Operação Aquarela, como foi denominada, tinha objetivo de minvestigar crimes contra administração pública

Fonte: STF

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Na sessão de terça-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a continuidade de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o empresário J.A.J. em razão de suposta prática do crime de fraude a licitação. Por unanimidade de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116168, interposto pela defesa a fim de que a ação penal fosse arquivada por inépcia da denúncia.


Conforme a denúncia, na condição de presidente de uma empresa de automação bancária, J.A. teria concorrido para dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação [artigos 89, parágrafo único, e 99, caput, e parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/1993] para a contratação de serviços pelo Banco de Brasília (BRB). Os fatos descritos na denúncia são resultado da investigação denominada Operação Aquarela, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, em 2007, com o objetivo de investigar crimes contra a Administração Pública.


Habeas Corpus com pedido idêntico foi impetrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, a solicitação foi negada nas duas instâncias.

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