Mantida ação penal contra empresário por suposta dispensa ilegal de licitação
Presidente de empresa de automação bancária teria praticado crime de fraude a licitação. Empresário teria concorrido para dispensa ilegal de licitação para contratação de serviços por banco. Operação Aquarela, como foi denominada, tinha objetivo de minvestigar crimes contra administração pública
Na sessão de terça-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a continuidade de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o empresário J.A.J. em razão de suposta prática do crime de fraude a licitação. Por unanimidade de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116168, interposto pela defesa a fim de que a ação penal fosse arquivada por inépcia da denúncia.
Conforme a denúncia, na condição de presidente de uma empresa de automação bancária, J.A. teria concorrido para dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação [artigos 89, parágrafo único, e 99, caput, e parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/1993] para a contratação de serviços pelo Banco de Brasília (BRB). Os fatos descritos na denúncia são resultado da investigação denominada Operação Aquarela, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, em 2007, com o objetivo de investigar crimes contra a Administração Pública.
Habeas Corpus com pedido idêntico foi impetrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, a solicitação foi negada nas duas instâncias.