Mandante da Chacina de Malacacheta deve continuar preso

O ministro negou a liminar porque o pedido urgente implica o exame do próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Quinta Turma do STJ

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus feito por A.N.L., acusado de ser o mandante da Chacina de Malacacheta. Ele pedia a concessão de indulto – extinção da punibilidade.


De acordo com a denúncia, seis criminosos executaram a tiros sete pessoas da família Cordeiro Andrade, por conta de um desentendimento com a família do mandante. O crime aconteceu na fazenda Canadá, no município de Malacacheta, Minas Gerais, em fevereiro de 1990.


O ministro Ari Pargendler negou a liminar porque o pedido urgente implica o exame do próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

 

HC 229350

Palavras-chave: Liminar; Habeas Corpus; Mandante da Chacina de Malacacheta; Prisão

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