Mandado de segurança. Extinção de crédito tributário. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Denegação da segurança.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por C. M. Leão Filho Importação e Exportação em face do Secretário de Estado Finanças, sob alegação de que, a empresa impetrante encontra-se na inatividade, mas que teve débitos tributários inscritos em dívida ativa, os quais foram executados judicialmente e arquivados com baixa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO.

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Palavras-chave: crédito tributário

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