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Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO.

Estelionato. Suficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade.

No mês de dezembro de 2001, em horário não constante nos autos, nos imóveis situados na rua Rio Branco, esquina com a rua Monteiro Lobato, na rua dos Pioneiros, 2184, na rua Duque de Caxias, 2209 e na Av. Porto Velho, 2352, todos nesta cidade e comarca, técnicos das Centrais Elétricas de Rondônia ¿ CERON constataram que o denunciado Amizael Amâncio de Souza, livre, consciente e de forma continuada, vinha obtendo para si, mediante fraude, vantagem ilícita em prejuízo da referida empresa, induzindo e mantendo em erro os funcionários da CERON que efetuavam a leitura do relógio de medição da energia elétrica consumida.

  Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Câmara Criminal Data de distribuição: 24/10/2006 Data de julgamento: 19/02/2009 100.007.2005.007734-8 Apelação Criminal Origem: 00720050077348 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Amizael Amâncio de Souza Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar ...

Palavras-chave: estelionato