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Viannei Antônio Gomes Bacharel em Direito19/02/2008 3:44
A decisão do STJ, salvo melhor juízo e por desconhecer o caso concreto é temerário emitir juízo de valor. Entretanto, como está colocado pelos meios de comunicação, nos parece que a decisão contrariou um dos princípios do direito que é a paz social. Por outro lado se condena um jovem de 21 anos, universitário, a se ver impedido de terminar seu curso. Certamente será mais um desempregado e desqualificado. A responsabilidade dos brasileiros é com a mãe pátria. Para o país é melhor um jovem qualificado ou aquele sem qualificação? Evidente que a primeira opção é a adequada a segunda é conspirar contra o progresso do nosso país. Com todo o respeito, salvo engano é uma decisão que não cumpre a função social.
Myriam Coutinho advogada19/02/2008 12:15
Concordo plenamente com a R. Sentença. Não pode o Estado indefinidamente, à custa do erário, sustentar estudantes. Existem cursos universitários noturnos que permitem que os alunos trabalhem no turno da manhã/tarde, podendo desta forma pagar por seus estudos. Está mais do que na hora de as pessoas assumirem suas responsabilidades. Chega de paternalismo.