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3 Comentários

Inesio Carneiro bacharel18/02/2008 22:51 Responder

Sou contra qualquer manobra que resulte em reserva de mercado, indo contra a Constituição (direito do cidadão exercer sua profissão) ferido. Já falei, é a mesma coisa de encontrar a mulher traindo e queimar o sofá, já não chega o absurdo do exame da OAB, puro Corporativismo, funil, caça níquel, ferindo o direito das pessoas, os 5 anos de Faculdades para OAB não vale nada. Agora fechar faculdades fracas, nenhum imbecíl tem coragem, agora incentivar outras profissões a cometer a mesma imbecilidade da OAB, chega, Brasil o país dos impostos e também de muitos idiotas. Os médicos já fazem residência, algo justo, mais inteligente e justo, que esses barrigudos de gravatas curtas da (OAB), se prestarem esse tal de exame da ordem não passa a (metade). São hipócritas. País, que você freguenta uma faculdade, com todas as dificuldades possíveis (falta dinheiro, transito ruim, multas, assalto na ida e na volta da Faculdade, livros caros, cansaço, sono e até vontade de comer e não vale nada? seria mais justo a OAB abrir sua Faculdade e acabar com o resto. Ai, sim, você faria essa facudade e teria o perfil que eles querem, pois a OAB não quer Bacharéis, querem Advogados com 3 a 5 anos de experiência. Vão para o inferno!!. Atenciosamente, Inésio Carneiro

Carlos Bonasser Militar , Administrador e Formado em Direito19/02/2008 2:53 Responder

Estimados Srs. não se iludam a experiência do exame da ordem, comentado aqui neste sitio, não trás beneficio algum, a não ser à própria ordem, que de uma forma ou de outra lucra com o advento da aplicação do exame. É inconstitucional de todas as maneiras, fere inúmeros dispositivos da Constituição vigente, fere dispositivos da LDB e da lei antitruste. Não avalia nada por nada, não dota o examinando de apoio pedagógico nenhum, como vai qualificar? Pois quem detém essa competência é a IES reconhecida e autorizada pelo Estado através do MEC, a ordem tem somente a função de fiscalizar a atividade de seus filiados, ao egresso dos cursos superiores ao terminarem seus estudos estão aptos ao exercício da profissão que escolheram tal qual os que hoje se encontram filiados nos diversos conselhos de profissões regulamentadas. Não ha a necessidade de realizar qualquer espécie de exame e se houvesse não seria competente qualquer instituição corporativa, que no mínimo tem o interesse em não aprovar seus pretensos filiados. Antes de trilharem por caminhos tortuosos, consultem seus assessores jurídicos, busquem a letra da Constituição e demais normas definidoras desse mister, pois, a experiência que temos visto desse exame da ordem não são dos melhores, inúmeras fraudes ocorrem de norte a sul, tanto no campo das provas como no que se refere à venda de credenciais por parte de elementos da instituição, recentemente em Manaus, Distrito Federal, alguns estados do norte, São Paulo, Maranhão e por ai vai, não tem sido uma boa experiência. Alem do mais o exercício da aplicação desse certame encontra-se vinculado com a pratica da reserva de mercado, o que é vedado pela lei antitruste, aonde aquela ordem vem promovendo a exclusão social na medida em que não permite que jovens profissionais qualificados pelas diversas IES, adentrem ao mercado do trabalho, afrontado o dispositivo da CF. Esquecem aqueles dirigentes que a norma que da o eficaz suporte ao inciso XIII do art. 5º da CF/88 é a LDB, onde em seus dispositivos encontraremos exatamente o que vem a ser qualificação e a quem o Estado delegou essa função. O problema da qualidade do ensino não se resolve com um simples exame, visto, que em sua aplicação não irá demonstrar nenhuma ingerência na atuação das IES, se é que existe algum problema de gerenciamento do ensino, esse deve ser tratado por quem constitucionalmente detém a real competência e nesse caso em particular não é dos Conselhos/Ordens, sim o Estado através de inúmeros mecanismos que o MEC deve possuir. Não se pode conceber que a Autoridade máxima do ensino, a nível nacional, o titular do MEC, legalmente outorgue as prerrogativas ao egresso dos cursos superiores, em uma cerimônia pública com juramento e seus afins, e logo a seguir qualquer presidente regional de um conselho ou ordem, que nem autoridade o é, põe por terra todo um trabalho de formação e entrega à sociedade de profissionais que cumpriram os ditames das normas, inclusive as normas acadêmicas, não permitindo que os mesmos se filiem, para exercerem sua labuta. Há nessa pratica muito mais restrição do que na norma constitucional, inciso XIII, art. 5º, o que não é cabível. No que tange ao ensino jurídico, me pergunto, por que esse ataque acintoso daquela ordem, pois, se de fato os naturais Advogados não estão saindo com a qualidade a contento, algo está errado sim, pois, é sabido por todos que cerca de 80% ou mais dos professores de todas as IES na área jurídica são oriundos dos quadros daquela ordem, Advogados renomados e já estabelecidos na seara jurídica; qual de fato é o problema, aquela ordem vem sempre se fazendo presente nas IES no que toca à exigência na confecção de grade curricular, adequação de programas acadêmicos e etc., não vejo por que esse tão tresloucado ataque aos pupilos de seus próprios pares. Se buscarmos com maior atenção, veremos que há uma inverdade nisso tudo, e esse exemplo não deveria ser seguido por outras profissões, veja bem, no estatuto da advocacia está prescrito que para o seu exercício o natural Advogado, dentre outros requisitos, deve ser submetido ao exame para que possa se filiar e passar a ser imprescindível a administração da Justiça, certo?. Pois bem, uma grande parcela que naquela ordem se encontra, filiada e estabelecida no mercado, não se submeteu ao exame em tela, afrontando o princípio da igualdade, quando exerce a atividade sem estar habilitada para tal, colocando em risco a sociedade defendida por eles, e lhes garanto que os Bacharéis em Direito, os naturais Advogados não concorrem para esse risco. Na verdade o que vem ocorrendo e isso não seria um bom exemplo para as demais profissões, é que aquela ordem vem praticando a reserva de mercado, defendendo quem a ela já se encontra filiado e dificultando o ingresso dos que hoje se formam. Todos os cursos superiores formam os mais diversos profissionais naquelas áreas, Administração, Economia, Engenharia, Química, Medicina, Odontologia etc., o curso de Direito, aos olhos dos dirigentes daquela ordem não forma nenhum profissional, isso por que eles querem; bypassando dispositivos da Constituição, norma especifica como a LDB e a lei antitruste, que é clara quando diz ser proibido a pratica de vedação à livre concorrência nas profissões liberais. É uma visão tão simplista que não há a necessidade de conhecimento jurídico para entender a lógica simples desses argumentos, ao mesmo tempo são vistos por eles com tamanha complexidade que ao que parece estudaram em outras academias e foram assessorados por autores alienígenas, no sentido literal. Ha um Projeto de Lei no Senado, enviado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que leva aos legisladores, uma idéia muito futurista, na medida de que se observe a existência do problema da qualidade do ensino superior, (observado somente pelos dirigentes daquela ordem, pois, não se houve falar de outro conselho criticando seus profissionais quanto à qualidade de sua formação), onde a essência do projeto se dá mais ou menos assim: haverá um comprometimento do acadêmico e da academia no que tange a uma prova periódica com o fito de avaliar o grau de absorção dos conteúdos e conseqüentemente do desempenho da IES, isso servirá de base para futuras mudanças de grade curriculares e seus afetos, quando no final da trajetória acadêmica, tanto o egresso como a IES estarão avaliados e fiscalizados pelo Órgão competente e não mais por qualquer instituição corporativista, mantendo assim a lisura e a transparência da Administração Pública atuando no seu mister, sem a interferência de terceiros sem a devida legitimidade para tal. E isso irá valer para todos os acadêmicos, não somente acometidos aos dos cursos jurídicos, se isso for necessário. Portanto se é que algo vai mal no tocante à qualidade do ensino superior, deve-se fazer alguma coisa produtiva, que o resultado reflita a real necessidade de mudanças na base do problema e não na superestrutura, pois, como vamos conseguir melhorar, se não atacarmos na fonte, é bem verdade que dizem estarem os ensino fundamental e médio não atendendo o prescrito, mais isso é outra estória. 1. Outra coisa é ficarmos divagando assunto tão específico e de relevancia, como a qualidade do ensino superior, por quem além de não deter a competência para tal, não detém também a bagagem acadêmica e pedagógica para a condução de discussão tão importante no âmbito nacional; não podemos nos deixar levar por ideologias corporativistas, muito menos sem fundamentos legais, é um tema que requer estudos pedagógicos profundos e pelo que tenho observado muitos dos que discutem o tema não são possuidores da formação necessária para promover mudanças relevantes que se concretizadas envolverão inúmeras instituições ao longo do território nacional; sugiro e solicito muita cautela; esse tipo de mudança não se faz em um piscar de olhos. Procurem melhores exemplos pois deles necessita o povo dessa Nação, e o interesse público primário, mais do que qualquer outra coisa é que deve ser levado em consideração. Façam uma visita ao site do Professor Fernando Lima, lá encontrarão inúmeros tratados e artigos afetos ao tema que lhes ajudarão muito e de graça, inclusive ele está sempre disponível.

Sônia Alcântara Machado advogada19/02/2008 11:19 Responder

Ao contrário do que defende os outros leitores entendo que o exame da OAB não só é de fundamental importância, tanto é verdade que até a AMB quer adotá-lo, como deveria ser mais exigente. Conheço pessoas sem qualificação nenhuma nehuma que passaram no exame e hoje estão advogando (pobres víatimas). Eu fiz a prova em 2002 e garanto e ela cobra o básico e nada mais. Não há como negar que as faculdades viraram negócios mesmo cujo único intento é o lucro. Alguém tem que frear isso, e é a OAB. Aliás, o projeto de lei a respeito da proibição da abertura de cursos de medicina por 10 anos deveria ser adotado é para o curso de direito.

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