Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura, diz CNJ

A longa espera, por parte do preso que obteve direito à liberdade não se afigura razoável, no entendimento do tribunal

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ratificou, na sessão desta terça-feira (25), liminar que determinou a expedição imediata de alvarás de soltura que estavam pendentes em varas da comarca de Juazeiro, na Bahia. De acordo com a Defensoria Pública baiana, os alvarás seriam decorrentes de decisões em habeas corpus, mas estaria havendo atrasos na expedição e no cumprimento de alvarás de soltura.


O conselheiro relator lembrou que a Resolução CNJ n. 108/2010 estabelece que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e pelo cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.


"A espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado por magistrado do TJBA, não se afigura razoável; ao contrário, merece reparos para que a decisão liberatória seja imediatamente cumprida", disse o conselheiro em sua decisão. O TJBA alegou que a ordem liberatória é, segundo Regimento Interno do Tribunal, de competência do juiz de direito e que existem "mecanismos eficientes para o controle do cumprimento dos alvarás expedidos".

Palavras-chave: habeas corpus alvará de soltura concessão de liberdade

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