Magistrado mantém edificação de linha de energia

O magistrado sustentou que o interesse público, neste caso, consiste justamente na continuidade do empreendimento

Fonte: TJMT

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, indeferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá e a Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A), mantendo assim a edificação de uma linha de distribuição de energia elétrica entre o bairro Cidade Alta e uma fábrica do Grupo Votorantim. Na decisão, o magistrado sustentou que o interesse público, neste caso, consiste justamente na continuidade do empreendimento.


O magistrado firmou entendimento que não existe nos autos nenhum indício de que a linha de transmissão de energia elétrica, denominada LD – Linha de Distribuição 138kv Cidade Alta/Cimento Votorantim, com 35,5km de extensão, ocasionará risco à vida, saúde ou integridade física da população, sendo a questão referente apenas a bens e direitos de valor estético, paisagístico e/ou urbanístico de parte dos moradores do bairro Santa Amália.


Na avaliação do magistrado, obstar a edificação de uma linha de energia para alimentar um pólo de fabricação de cimento pode ocasionar graves danos à sociedade mato-grossense, diante do estágio acelerado da construção civil e da grande quantidade de obras públicas sendo construídas (viadutos, rodovias, VLT etc.), bem como a quantidade de empregos, renda e tributos que a empresa gerará, configurando-se o “periculum in mora inverso”.


“O que o Poder Judiciário não pode permitir é que o interesse paisagístico, urbanístico ou estético de parte dos moradores do bairro Santa Amália sobreponha ou comprometa o desenvolvimento geral do Estado de Mato Grosso, as obras públicas e privadas”, salientou o magistrado.


Na ação proposta, o Ministério Público alegou que a obra vem sendo edificada sem a realização do Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) previsto no artigo 93, inciso XII, “a”, da Lei Complementar Municipal nº 231/2011. O magistrado refutou o argumento, destacando que a Cemat adquiriu todas as licenças ambientais e municipais para a construção da obra, faltando apenas o EIV, estando litigiosa a sua exigência para o caso.

Palavras-chave: Interesse público; Edificação; Linha de energia; Empreendimento

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