Ex-prefeito de Recursolândia (TO) é condenado por desvio de verbas destinadas à educação

O político está inabilitado para ocupar cargo ou função pública pelo período de cinco anos. Como efeito da condenação, terá que reparar os danos causados ao erário

Fonte: MPF

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Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, o ex-prefeito de Recursolândia C.A.B.S. foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de reclusão pelo desvio de verbas públicas no valor de R$ 10 mil oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação. Também foi decretada a perda do cargo ou função pública que possa estar sendo exercida pelo réu à época da sentença e a inabilitação pelo período de cinco anos para exercício de cargo público.


Como efeitos da condenação, foi fixado o valor de R$ 16.873,04 para reparação aos danos causados ao erário, além de suspensos os direitos políticos de C.A.B.S. enquanto durarem os efeitos da condenação. A pena restritiva de liberdade do réu foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade no total de 730 horas (uma hora para cada dia de condenação) e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos vigentes à época do pagamento.


Segundo a inicial da denúncia do MPF, os recursos foram liberados em novembro de 2000 e sacados por meio de um cheque emitido por C.A.B.S. na condição de prefeito de Recursolândia. Não houve prestação de contas, apesar das reiteradas cobranças neste sentido. A sentença da Justiça Federal ressalta que o saque em somente um cheque e a falta de prova digna de credibilidade de que o condenado teria aplicado o recurso em qualquer ação de interesse do município comprovam a materialidade e a autoria da apropriação ilícita, tipificada no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67.

Palavras-chave: Política; Desvio de verbas; Educação pública; Inelegibilidade

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