Magazine Luiza deve pagar R$ 99 mil por demora de um ano em troca de produto

Valor corresponde à multa diária fixada pela sentença

Fonte: TJSC

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A loja Magazine Luiza foi condenada e indenizar em R$ 99 mil consumidora que comprou máquina de lavar com defeito e recorreu à justiça para garantir o direito à troca do produto. O valor corresponde à multa diária fixada na sentença, que determinou a entrega do novo produto. Ação que tramitou no JEC da de Sombrio/SC.


A mulher adquiriu a máquina, no valor de R$ 2 mil, em abril de 2009, que desde o início apresentou problemas. Foram diversas tentativas de solução junto à loja que, irredutível, negou-se a substituir o produto. Assim ela entrou com a ação em outubro do mesmo ano.


Na sentença, prolatada em 2010, foi determinado que a loja deveria realizar a troca, sob pena de multa diária no valor de R$ 200. Como a entrega da nova máquina só foi feita em 2011, a consumidora executou a sentença.

Palavras-chave: direito do consumidor direito à troca

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1 Comentários

Eduardo advogado10/06/2014 11:16 Responder

PARABÉNS A JUSTIÇA. UMA PUNIÇÃO EXEMPLAR .

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