Mãe que perdeu filha em acidente com condutor embriagado será indenizada

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Brusque, que condenou Ademar Antônio Schaefer e Ivandro José Schaefer ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e de pensão alimentícia equivalente a 2/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos, e 1/3 do salário-mínimo até a data em que completaria 65 anos ou até a morte da beneficiária Clara Dalbosco, mãe de Sandra Regina Dalbosco, que faleceu em um acidente de carro.

O fato ocorreu no dia 11 de maio de 2003, por volta de uma hora da manhã. Sandra estava no veículo Gol, de propriedade de Ademar, porém conduzido por seu filho, Ivandro. Eles e mais quatro pessoas se dirigiam a um baile local. Segundo os autos, Ivandro estava embriagado no momento do acidente. Ele perdeu o controle do carro, que caiu em uma ribanceira, o que causou a morte da adolescente, à época com 17 anos. Pai e filho, em contestação, requereram a denunciação da lide ao município de Guabiruba, pois o acidente teria ocorrido pela má conservação da via pública.

Argumentaram também que o pedido de pensão é inepto, em razão da falta de documentos que comprovem que Sandra exercia atividade remunerada. Alegaram, ainda, que o exame de alcoolemia efetuado após o sinistro não serviu como prova, e que não havia relação de dependência econômica entre a autora e a vítima.

O relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, concluiu que, observados os parâmetros citados, a indenização afigura-se razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica da parte lesante, bem como atende, de um lado, ao efeito punitivo-pedagógico e, de outro, ao efeito compensatório-reconfortante, motivo pelo qual a condenação deve ser mantida em seus termos. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2006.033282-6)

Palavras-chave: indenizada

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