Mãe que caiu em bueiro com bebê no colo será indenizada por prefeitura
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Município de Criciúma ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais e estéticos a Maria de Fátima de Souza Zanella.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Município de Criciúma ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais e estéticos a Maria de Fátima de Souza Zanella, senhora que caiu em bueiro em via pública enquanto trazia seu bebê nos braços.
A criança, de apenas nove meses de vida não teve ferimentos, ao contrário da mãe, que sofreu fratura na perna direita e não conseguia caminhar após ser retirada da boca de lobo por policiais militares. Socorrida também por bombeiros, ela ficou com perna engessada por 30 dias.
"Não é dispendioso imaginar o sofrimento de ficar presa dentro de bueiro com o filho de nove meses de idade nos braços levantados, estando durante todo este tempo sentindo as dores decorrentes da lesão em sua perna direita", destacou o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.
Ele desconsiderou a argumentação da Prefeitura, de que a senhora sofrera apenas meros aborrecimentos e dissabores. Testemunhas confirmaram que a boca de lobo estava sem a tampa "fazia tempo" e que a Prefeitura não providenciara tampa para tal.
"A ausência de conservação e manutenção de bueiro localizado em via pública gerou o acidente, evidenciando a responsabilidade do ente público pelos danos verificados", afirmou o magistrado.
A senhora recebeu, ainda, o valor de R$ 536,00 a título de danos materiais e lucros cessantes referente ao mês no qual ficou impossibilitada de trabalhar. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Criciúma.
(Apelação Cível n. 2009.070199-6)