Mãe de ex-segurada do IPE/RN receberá pensão

O IPE/RN, atual Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN), terá que pagar benefícios financeiros para a mãe de uma ex-segurada, que faleceu em dezembro de 1998.

Fonte: TJRN

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O IPE/RN, atual Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN), terá que pagar benefícios financeiros para a mãe de uma ex-segurada, que faleceu em dezembro de 1998. A Pensão por Morte foi determinada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Currais Novosm, sendo baseada no artigo 269 do Código Processual Civil.

O Estado, contudo, moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, levantando, entre os argumentos, a prescrição da ação originária.

A relatora do processo, número 20070042164, juíza convocada Patrícia Gondim, ressaltou que o Estado não é parte no processo originário, não tendo sido citado ou condenado, e sim o IPE/RN, a quem caberia exclusivamente recorrer na defesa dos interesses.

Quanto à prescrição, a relatora também considerou que o pedido administrativo para a recepção da pensão foi formulado em 24 de abril de 1999 e indeferido em 13 de julho de 1999 e, ainda, que a ação ordinária foi ajuizada em 11 de janeiro de 2000, quando foram decorridos pouco mais de dois anos do fato que originou o direito pleiteado.

?Não há que se falar em prescrição de fundo de direito. E, conseqüentemente, pelas mesmas razões, tampouco caberia a aplicação da prescrição qüinqüenal (em cinco anos)?, acrescentou a relatora.

Palavras-chave: pensão

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