Mãe acusada de participar do assassinato da filha tem habeas-corpus negado
Acusada de ajudar o namorado, um cabo da Polícia Militar, a matar a própria filha, em São Paulo, continuará presa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de habeas-corpus à ré, que pretendia a imediata revogação de sua prisão preventiva.
Segundo a denúncia, R. teria se omitido ante às condutas reiteradas do cabo V., que, supostamente, além de torturar e atentar contra o pudor da criança, à época com cinco anos de idade, matou-a por asfixia mecânica. Após a decretação de sua prisão preventiva, a defesa de R. impetrou habeas-corpus no STJ, dando como desnecessária e abusiva a custódia, já que a paciente teria respondido ao processo em liberdade. Pede, portanto, a concessão da ordem, com a imediata revogação da medida constritiva.
Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que a prisão foi decretada após a comprovação da materialidade do delito, assim como da existência de indícios suficientes de autoria. Para o ministro, considerada a periculosidade dos acusados e a efetiva comoção social causada pela gravidade e violência do delito, a medida é necessária como garantia da ordem pública.
O ministro Edson Vidigal afirma, portanto, não ter como discordar do entendimento da primeira instância e que a decisão constritiva, por devidamente fundamentada, não merece qualquer reparo. Assim, o presidente do STJ indeferiu a liminar e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer, que será levado posteriormente à ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma, para julgamento.
Andréia Castro
(61) 3319-8256
Segundo a denúncia, R. teria se omitido ante às condutas reiteradas do cabo V., que, supostamente, além de torturar e atentar contra o pudor da criança, à época com cinco anos de idade, matou-a por asfixia mecânica. Após a decretação de sua prisão preventiva, a defesa de R. impetrou habeas-corpus no STJ, dando como desnecessária e abusiva a custódia, já que a paciente teria respondido ao processo em liberdade. Pede, portanto, a concessão da ordem, com a imediata revogação da medida constritiva.
Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que a prisão foi decretada após a comprovação da materialidade do delito, assim como da existência de indícios suficientes de autoria. Para o ministro, considerada a periculosidade dos acusados e a efetiva comoção social causada pela gravidade e violência do delito, a medida é necessária como garantia da ordem pública.
O ministro Edson Vidigal afirma, portanto, não ter como discordar do entendimento da primeira instância e que a decisão constritiva, por devidamente fundamentada, não merece qualquer reparo. Assim, o presidente do STJ indeferiu a liminar e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer, que será levado posteriormente à ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma, para julgamento.
Andréia Castro
(61) 3319-8256
Processo: HC 52603