Estado deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a presidiário

Fonte: TJRS

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4 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)23/01/2006 12:53 Responder

Não acredito... O cara é preso por roubo, contraí HIV e o judiciário diz que o estado é culpado disso tudo!!!! Absurdo... Pq os caras não levaram o ladrão pra casa? Pq o judiciário não dispos de ambulância, médicos, enfermeiros, etc... para os coitadinhos presos!!! Quem tiver disponibilidade, favor entrar em contato com a Adm Penitenciária de qualuqer estado, pois qualquer ajuda é bem vinda... Alias quem quiser levar uns presos pra cuidar em casa fiquem a vontade!!! (CADE A ROTA??? PRA ACABAR COM ESSE PROBLEMA NA RAIZ...)

Diego academico de Direito23/01/2006 15:32 Responder

Queria dizer a esse tal de Ricardo que o Judiciario nao afirmou que o Estado e responsavel pelo roubo e pelo fato de o presidiario ter contraido o virus HIV. Apenas disse que o Estado foi responsavel pela amputacao da perna do preso, tendo em vista a negligencia no tratamento dado pelo poder Publico ao presidiario conforme o exposto pelo eminente Desembargador Sudbrack que: “a Lei nº 7.210/84 diz que é dever do Estado dar assistência aos presos, orientando-os ao retorno ao convívio social. A assistência compreende a saúde do preso, que inclui atendimento médico e odontológico”. “Por conseguinte”, prossegue, “apurada qualquer falha na prestação de assistência à saúde do detento, indubitavelmente, tem o Estado a ressarcir o dano”. Em relacao ao autor devo confessar que concordo com o seu pedido de aumento de indenizacao, haja vista a gravidade da sequela que sofreu.

JANIO COSTA DA SILVA funcionário público23/01/2006 21:13 Responder

Infelizmente no meio acadêmico há estudantes de direito que acham que pelo simples fato de "um ser humano" está preso deve ser submetido às mais diversas "misérias carcerárias". Quando se delegou o Estado certos poderes para controlar as relações sociais, não quer que o mesmo deve tratar "seus contratantes" da maneira mais pejorativa possível. No dizer de Carnelluti, in Misérias do Processo Penal, apenas a pessoa já está encarcerada esta já está fada ao fracasso. Com a Constituição de 1988, surgiu o princípio da dignidade da pessoa humana. O preso tem direitos. Feliz a decisão do TJRS. Quem pensa em sentido contrário é melhor estudar!!!!

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)24/01/2006 14:53 Responder

A hipocrisia nesse pais é enorme... ENQUANTO OS QUARTÉIS DE SÃO PAULO ESTA LOTADA DE POLICIAIS MILITARES E CHEIAS DE VIATURAS DA ROTA "ESTACIONADOS", NAS RUAS HA MEDO E REVOLTA CONTRA A POLITICA DE SEGURANÇA PÚBLICA!!! NÃO ME VENHA COM "CHURUMÉLAS", NÃO ME VENHA COM AR DE BOM MOÇO, A SEGURANÇA ESTA UMA DROGA E NÃO PODEMOS ABAIXAR A CABEÇA PARA ESSA POLITICA... ROTA NA RUA É A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE SEGURANÇA, POIS SE O POVO NÃO ENTENDE O QUE É EDUCAÇÃO NA ESCOLA, ENTENDERÁ O QUE É UM POLICIAL EDUCANDO-O. E para as pessoas que acreditam em teoria, o meu sincero sinto muito...

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