Loja de fogos de artifício indenizará família de homem morto em incêndio

TST confirma condenação do Tribunal Regional do Trabalho; valores da condenação chegam a R$ 163 mil

Fonte: TST

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Por unanimidade, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou condenação imposta à uma loja de fogos de artifício situada em Belém, capital do Pará, que terá de indenizar em R$ 163 mil a família de um empregado que morreu num incêndio causado por produtos vendidos no local. Segundo a reclamação trabalhista ajuizada pela mãe do rapaz, ele trabalhava há apenas dois meses na empresa quando ocorreu o incêndio que o vitimou. O jovem sustentava sua família com seu salário.


Depoimentos colhidos no local do incêndio, ocorrido em 1999, indicaram que o fogo começou no pavimento térreo, próximo a um balcão utilizado pelo trabalhador para atendimento ao público, no qual eram armazenados materiais de alta combustibilidade como papel, plásticos e explosivos. Durante as investigações, os peritos constataram a presença de morteiros, pistolas e estalinhos.


Somados à grande quantidade de material de fácil combustão, os fogos de artifício contribuíram para que o fogo se alastrasse de modo mais rápido no interior da loja. O fogo causou a explosão inicial no térreo e se propagou na parte superior do imóvel, dando origem a ondas de choque e altas temperaturas, que causaram danos a estrutura do prédio.


O acidente terminou com quatro vítimas fatais. Uma delas foi encontrada no saguão da loja, outras duas estavam no hall do prédio que dava acesso a uma saída de emergência da loja, que se encontrava bloqueada. A última vítima foi encontrada dentro de um banheiro no primeiro andar.


O resultado da investigação sobre as condições de fuga foi de que, embora houvesse saída de emergência na parte posterior da loja permitindo o acesso ao portão dos demais pavimentos superiores e ao mezanino, a passagem encontrava-se trancada, ocasionando a morte de três das vítimas. A evacuação dos demais empregados foi feita por outra saída.


Ao confirmar a decisão emitida pela 8ª Vara do Trabalho de Belém, o TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região) entendeu que o filho da autora da ação estava trabalhando na ocasião do incêndio e, por isso, a empresa devia ser responsabilizada pela sua morte. O Regional, assim, ratificou o valor atribuído para reparação de danos materiais e morais, fixado em R$ 163 mil.


No TST, ao analisar o recurso de revista da empresa, o relator da ação, ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltou que as circunstâncias do incêndio demonstraram a ausência de cuidado da loja na manutenção da segurança de suas instalações e saúde dos trabalhadores. Desse modo, a Turma confirmou a culpa da empresa e o valor da condenação.

Palavras-chave: direito do trabalho acidente de trabalho indenização

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